10.004 Resposta da Pesquisa 4654 - em: 04/05/2025
Página 1000 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 “(…) O art. 1.015 do CPC, que consagra um rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não prevê a possibilidade de manejo dessa espécie de recurso contra decisão que decreta a nulidade da citação por edital. De todo modo, essa questão poderá ser debatida no futuro, em preliminar de apelação ou nas contrarrazões apresentadas contra tal
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 2. Para a concessão da antecipação da tutela recursal postulada, é necessária a presença concomitante de 02 (dois) requisitos delineados no artigo 995, parágrafo único, do CPC/2015, quais sejam: a) a demonstração da probabilida-de de provimento do recurso (fumus boni iuris); e b) a constatação de que, prevalecendo a de-cisão impugnada, poderá a parte agravan
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 Ao que se apura dos autos, cinge-se a controvérsia justamente em averiguar a amplitude de aplicação do referido artigo, que traz à baila novas ferramentas úteis ao desenrolar das demandas executivas. Com efeito, a regra inserta no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil/2015 estabelece o cabimento e o procedimento para a inclusão do executado no cadastro de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 Como não foram ofertadas contrarrazões, os autos foram alçados para este Sodalício (arquivo 044 do evento nº 3). Verificado que o apelante, no último parágrafo da sua peça recursal anuncia que “Tendo em vista que a parte Autora pleiteia o beneficio da gratuidade nestes autos, deixa de recolher as custas.”, oportunizou-se ao mesmo demonstrar, por meio de docum
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 NR.PROCESSO: 0340437.38.2015.8.09.0105 “Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efei
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 “a) evitar indenização simbólica e enriquecimento sem justa causa, ilícito ou injusto da vítima. A indenização não poderá ter valor superior ao dano, nem deverá subordinar-se à situação de penúria do lesado; nem poderá conceder a uma vítima rica uma indenização inferior ao prejuízo sofrido, alegando que sua fortuna permitiria suportar o excedente do m
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 Éde se ver que, tendo sido declarada a inconstitucionalidade do § 7º da Lei nº 14.081/02, com redação dada pela Lei nº 16.474/2009, mostra-se evidente que o §3º do artigo 48 da Lei nº 17.477/2011 se trata de uma reedição do dispositivo declarado inconstitucional, confira-se: NR.PROCESSO: 0297003.06.2011.8.09.0051 'para atendimento exclusivo ao servidor públ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 NR.PROCESSO: 0148252.72.2014.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0148252.72.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO APELANTE : MÉDICO APELADA : ADRIANE REGINA BARCELOS RECURSO ADESIVO RECORRENTE : ADRIANE REGINA BARCELOS UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO RECORRIDA : MÉDICO RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ EMENTA: APELAÇÃO CÍV
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVALIDAÇÃO DO BENEFÍCIO FOMENTAR – LEI Nº 17.758/2012. PEDIDO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA. I – I - O mandado de segurança é via processual augusta, indicado par
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 Aduz que se a parte não logrou êxito em comprovar que se submeteu a tratamento visando sua reabilitação, não é possível admitir que passado mais de três anos é que tenha a vítima notado que as lesões sofridas tenha lhe causado limitações. NR.PROCESSO: 0300341.56.2009.8.09.0051 Inconformada, a seguradora ajuizou recurso de apelação, evento 10, no qual aleg