2729/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
RAIMUNDO SOBRINHO RODRIGUES
PEREIRA
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
FLORISMAR PEREIRA DA GLORIA
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
JOSE JULIO SILVA LIMA
ANTONIO SALUSTRIANO DA COSTA
SANTOS
GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO
DA SILVA PEREIRA(OAB: 6943-B/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
3701
Vistos os autos.
Trata-se de embargos de terceiro, ajuizados por MABEL MORAIS
DOS SANTOS, sob a alegação de que é proprietária do imóvel
objeto de matrícula nº 74.434, apartamento sob o n° 304, Bloco A,
do Edifício Residencial WOLDERFULL, situado na Rua Tabelião
Erinaldo Nunes de Oliveira, n° 203, Bairro Jardim Cidade
Universitária, nesta Capital - PB, registrado junto Travassos, 4°
Tabelionato de Notas de João Pessoa - PB, adquirido mediante
Escritura Pública de Compra e Venda, devidamente assinada e
datada do dia 12 de dezembro de 2008. Sustenta que na época em
que fora escriturado o referido imóvel, o embargado representado
pelo senhor DANIEL INÁCIO DE MEDEIROS, comprometeu-se a
efetuar o registro do bem em nome da embargante, sendo assim a
mesma confiando na palavra do mesmo, aguardou acreditando que
o registro seria realizado. Afirma que contudo, os anos foram
passando e a mesma sentiu necessidade de vender o seu bem para
aquisição de outro imóvel onde atualmente reside, dirigindo-se ao 4º
Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de João Pessoa - PB, para
PROCESSO Nº0000791-26.2019.5.10.0801 - EMBARGOS DE
TERCEIRO (37)
verificar se de fato o embargado teria realizado o registro do imóvel,
entretanto, fora surpreendida com a informação de que o imóvel
permanecia em nome da requerida CONSTRUTORA D.I LTDA,
AUTOR: MABEL MORAIS DOS SANTOS
RÉU: CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
bem como encontrava-se indisponível em razão de ter sofrido
diversas execuções trabalhistas. Esclarece que ingressou com uma
demanda de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA do imóvel a fim de
registrá-lo em seu nome, a qual tramita sob o processo de n°
0807246-98.2018.8.15.2003, perante o juízo da 1° Vara Mista de
Mangabeira - PB. Ressalta-se que o juízo da 1° Vara Mista de
Mangabeira - PB, concedeu a liminar para tornar indisponível o bem
a fim de resguardar o direito da parte embargante.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
A embargante requer a concessão de liminar, para que seja
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP para tomar
ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA ID b13d297
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
CANCELADA A CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE,
CONSEQUENTEMENTE COM A EXCLUSÃO DO SEU IMÓVEL DE
MATRÍCULA 74.434, DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS, sem a
oitiva da parte contrária, deixando a argumentação do embargado a
um segundo momento processual, a fim de garantir a segurança do
patrimônio comum da autora e de resguardar seu direito inconteste
de propriedade.
"
Ademais, requer seja determinada a suspensão das ordens que
causaram a constrição do bem e que foram expedidas nos
DECISÃO
seguintes autos 0003990-61.2016.5.10.0801; 000288464.2016.5.10.0801; 0002978-12.2016.5.10.0801; 000044109.2017.5.10.0801; 0003049-14.2016.5.10.0801; 0001668-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134834