Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1027 »
TJSP 27/06/2022 -Pág. 1027 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3534

1027

Processo 0018501-62.2018.8.26.0554 (processo principal 0014296-15.2003.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Jurandi Cavalcante da Silva - Vistos. A demanda de conhecimento tramitou no formato físico. Assim, para melhor
instrução deste incidente, traga a Municipalidade documentos e fotos que demonstrem e delimitem a área a ser demolida, que
deverão instruir o mandado de demolição. No mais, acolho a data designada pela Municipalidade (06/12/2022) para a demolição
da obra irregular, nos termos da sentença. Intime-se o atual ocupante do imóvel da designação da data e expeça-se mandado
de demolição, devendo o oficial de justiça contatar a Municipalidade, com antecedência mínima de 10 dias da data prevista para
a demolição, a fim de que haja acerto quanto aos detalhes da diligência, observando-se que, pela natureza da demanda (ação
civil pública ambiental), não há adiantamento de custas e outras despesas (art. 18 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985).
Fica deferida a ordem de arrombamento e o concurso policial, caso certificada a necessidade pelo sr. Oficial de Justiça, sendo
que em caso de arrombamento, deverão ser arroladas duas testemunhas, certificando o oficial de justiça todas as ocorrências
da diligência. Valerá esta decisão como ofício. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCONDES M. MARTINS BARRETO (OAB 262879/
SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP)
Processo 0022718-37.2007.8.26.0554 (apensado ao processo 0503455-93.2006.8.26.0554) (554.01.2007.022718) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - Fica ciente a parte credora
da expedição do alvará judicial. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP),
RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 0041106-32.2000.8.26.0554 (554.01.2000.041106) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose
Aparecida de Araujo - Pelo exposto,rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: DUENES DO CARMO SILVA (OAB
209712/SP)
Processo 0042670-12.2001.8.26.0554 (554.01.2001.042670) - Execução Fiscal - Municipais - Cdhu Cia de Desenvolvimento
Urbano e Habitacional do Estado de São Paulo - Fica intimada a executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento (comprovando/juntando nestes autos), em guia própria, das custas e das
despesas processuais, nos valores discriminados na certidão de custas retro (fls.99), nos termos dos artigos 1097 e 1098 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. É possível emitir a guia DARE-SP, para pagamento da taxa judiciária
satisfação da execução código “230-6” pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp e emitir a guia do FEDTJ, para
pagamento da taxa de impressão de SISBAJUD, Código “434-1” pelo link https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo/ na opção “Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa FEDTJ”. - ADV:
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 0043808-43.2003.8.26.0554 (554.01.2003.043808) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Rubens de Almeida - Pelo exposto, consolido o crédito da parte exequente, atualizado até o mês de março de 2012, em R$
175,61 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Em razão da sucumbência (art. 85, §1º, do CPC), arcará a
exequente com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo, na forma do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo
Civil, em 30,00 (trinta reais). Por fim, anoto que caberá ao credor proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de
possibilitar a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Intimem-se. - ADV: MARIA AMÉLIA DO CARMO BUONFIGLIO
(OAB 225974/SP), VICENTE DOMINGOS BUONFIGLIO (OAB 50100/SP)
Processo 0607912-50.2004.8.26.0554 (554.01.2004.607912) - Execução Fiscal - Cozinha Central Craisa - Pelo exposto, nos
termos do artigo 924, V do CPC e 156, V, do Código Tributário Nacional, acolho a presente exceção de pré-executividade e julgo
extinta a esta execução fiscal. Em razão da sucumbência, a Fazenda Pública arcará com o pagamento das despesas processuais
(excetuada a taxa judiciária, conforme isenção prevista no art. 6.º, Lei Estadual n.º 11.608/03) e honorários advocatícios, que
fixo, na forma do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Com
o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento interposto (fls. 81/2), comunicando a prolação desta sentença. Publiquese, Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENAN BRUNO BARROS GUMIERI RIBEIRO (OAB 307169/SP), ARY CHAVES PIRES
CAMARGO NETO (OAB 138277/SP)
Processo 0631146-90.2006.8.26.0554 (554.01.2006.631146) - Execução Fiscal - Light Servicos de Eletricidade Sa - Fls.
169: a planilha de cálculos apresentada pela exequente não atende ao determinado às fls. 166, posto que não excluiu de seu
crédito os valores já levantados às fls. 33. Anoto, no mais, que há valores bloqueados nos autos às fls. 53. No prazo de 15 dias,
deverá a exequente cumprir integralmente o já determinado às fls. 166, apresentando planilha de crédito onde conste o valor
atualizado do saldo remanescente, considerando-se o montante por ela já levantado e discriminando os índices utilizados para
atualização. Com a juntada, dê-se ciência à executada, que poderá manifestar-se acerca do cálculo apresentado. Após, tornem
os autos conclusos para determinação de expedição de mandado de levantamento. Intimem-se. - ADV: DANIELA MATTOS
SANDOVAL COLI (OAB 146151/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Processo 1000333-24.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1500500-54.2017.8.26.0306 - SEF -SETOR
DE EXECUÇÕES FISCAIS) - MUNICÍPIO DE UBARANA - Vistos. Ante a inércia, devolva-se. Intimem-se. - ADV: NATALIA
CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1010753-20.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Mauricio de Souza Pinto - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo
com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) condenar a ré a rever a base de cálculo do quinquênio pago ao
demandante, para fins de incidência sobre o adicional de insalubridade; b) condenar a ré a pagar à parte autora a importância
das diferenças vencidas até o cumprimento do item a, observada a prescrição quinquenal, que serão atualizadas monetariamente
pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, apurados nos termos do
art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará
a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Ressalto que se trata de verba de natureza alimentar e
que sobre ela incidirá imposto de renda. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1011357-78.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Edmilson
Rodrigues de Oliveira - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com
resolução do mérito e REJEITO O PEDIDO. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
Processo 1011534-42.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de
Tempo Especial - Eduardo Afonso Xavier - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.