Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. II) Pp. 52/60 e 80: recebo como emenda e aditamento da exordial. Anotem-se. III)
Trata-se de ação de guarda provisória ajuizada por APARECIDO PIGOSSO e ELAINE RIBEIRO DA SILVA PIGOSSO em face
de MAGALI LUIZ SANTORO e referente a criança Nikolas Luiz Santoro. Nikolas encontra-se na companhia dos requerentes,
segundo consta nos autos, desde abril de 2021 (p. 04), momento em que a progenitora materna que detinha sua guarda
faleceu, sendo bem tratado, com desenvolvimento satisfatório. IV) DETERMINO a realização de estudo técnico, no prazo de
(60) sessenta dias, agendando-se data e intimando-se, se solicitado. V) Defiro a guarda provisória da criança Nikolas aos
requerentes, nos termos do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo prazo de (180) cento e oitenta dias, com as
finalidades de inclusão em convênio médico e representação perante os órgãos públicos e estabelecimento escolar. VI) Cite-se
a genitora e, se o caso, certifique-se se não tem condições para receber o ato, visando a nomeação de Curador especial. - ADV:
DIOGO VENITE (OAB 332421/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2022
Processo 0000587-48.2019.8.26.0554 (processo principal 0018283-78.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Unidade de Conservação da Natureza - Fabio Andrade Câmara da Costa - Vistos. Fls. 259/260 e 262/263: vista ao MP. Int. ADV: GILBERTO PEREIRA GUEDES (OAB 69831/SP)
Processo 0004350-57.2019.8.26.0554/03 - Precatório - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gildete
Belo Ramos Ferreira - Ciência da expedição de MLE e baixa do incidente. - ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB
83901/SP)
Processo 0010024-45.2021.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Dulce Mara Teixeira
de Oliveira - Providencie o requerente a regularização processual para que o MLE seja expedido em nome do titular da conta
indicada no formulário de fls. 42 ou apresente novo formulário com indicação de conta pertencente ao próprio credor ou do
advogado constituído nos autos. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0010460-34.2003.8.26.0554 (554.01.2003.010460) - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Municipio de
Santo Andre - Aldenio Gomes da Silva - MANUEL ALCIDES DA SILVA - - MARIA DO CARMO MINERVINA DA SILVA - - Maria das
Graças de Souza - Fls. 733: manifeste-se o Município. - ADV: ROSANA HARUMI TUHA (OAB 131041/SP), CARLA BALESTERO
(OAB 259378/SP), BEVERLI TERESINHA JORDAO (OAB 85269/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP),
PATRICIA BARBIERI DIEZEL DE QUEIROZ (OAB 209547/SP), TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI (OAB 173719/SP), VÂNIA
PINHEIRO COSTA (OAB 207905/SP)
Processo 0011218-80.2021.8.26.0554 (processo principal 1019949-58.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Pagamento - Felipe Soares - Vistos. Conforme se observa da decisão de fls. 49, este Juízo deferiu simples tentativa de bloqueio,
tendo a serventia cumprido corretamente a ordem proferida. Entretanto, uma vez que as consultas ao INFOJUD e RENAJUD
restam inócuas, promova a serventia novo bloqueio judicial, anotando-se a reiteração automática da ordem pelo prazo de 30
dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP)
Processo 0012949-82.2019.8.26.0554 (processo principal 0000335-95.1989.8.26.0554) - Habilitação - Valter Ribas Mercedes Maria Reches - - Ana Paula Ribas - - Ricardo Ribas - Prefeito do Munícipio de Santo André - SP - Fls. 52: ciência
às partes acerca da expedição do Ofício de Habilitação de Herdeiros ao DEPRE. - ADV: CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI (OAB
122724/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP), ANDRÉ LUÍS VEZZÁ DE QUEIROZ BRIGAGÃO (OAB 286026/SP)
Processo 0014131-69.2020.8.26.0554 (processo principal 1004928-08.2016.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Caução - Lojas Americanas S.a. - Fls. 1 e 162 (certidão cartorária): em face da ausência de insurgência,
o que faz presumir a concordância tácita da parte devedora, e levando-se em conta o teor da manifestação da parte credora,
devidamente respaldada por memória de cálculo, consolido o crédito em R$ 5.853,35 (cinco mil oitocentos e cinquenta e três
reais e trinta e cinco centavos) a título de honorários sucumbenciais e R$ 777,70 (setecentos e setenta e sete reais e setenta
centavos) a título de custas e despesas processuais, atualizado até outubro de 2020. Na forma do artigo 85, § 7º, do Código de
Processo Civil, não são cabíveis honorários de sucumbência. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos
doComunicado 394/2015,a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório. Intimem-se. - ADV: JOSE PAULO DE CASTRO
EMSENHUBER (OAB 72400/SP)
Processo 0016213-39.2021.8.26.0554 (processo principal 0003084-55.2007.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Impostos - Choji Myiake - Vistos. 1. Fls. 47: o ato da renúncia somente produz efeitos quando comunicado nos autos e se
observado os requisitos legais do art. 112 do CPC. Assim, reputam-se válidos todos os atos anteriormente realizados nestes
autos. Observo que a correspondência juntada não foi recebida pelo executado (fls. 48/50) cabendo ao patrono promover os
esforços necessários para cientificar de forma inequívoca seu cliente. 2. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento
e cumpra-se o já determinado na decisão de fls. 34/35. Int. - ADV: DARCY DE SOUZA BRANCO JUNIOR (OAB 81846/SP),
MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS (OAB 79139/SP)
Processo 0016875-67.2002.8.26.0554 (554.01.2002.016875) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - I.D.C. e
outro - K.L.O.S. - - A.C.A. - - A.Y.O. - - R.M.P. - - R.S.L.U. - - P.J.L.B. e outros - Fls.4377(certidão cartorária) : Certifico e dou fé
que a publicação de fls.4376, referente a decisão de fls.4372 saiu incompleta, motivo pelo qual renovo o ato: Ficam intimadas
as partes do inteiro teor da decisão de fls.4372 : “Vistos. Fls. 4.341/4.343 (memória de cálculo atualizada): intimem-se para
pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento). Na hipótese de
descumprimento, proceda-se na forma dos itens 6 e seguintes de fls. 4.230/4.231. Fls. 4.345/4.368: em juízo de retratação
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações e comunicação
do resultado do julgamento. Fls. 4.370/4.371: regularize o patrono sua representação, trazendo aos autos o original do
instrumento de procuração. Atendida a determinação, anote-se, ficando deferida a vista. Ciência ao MP. Intimem-se.”. - ADV:
ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP), CLAUDIA LONGO
(OAB 100051/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO
SANTOS (OAB 69842/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), SANDRA
REGINA REZENDE (OAB 179977/SP), ADILSON ABREU DALLARI (OAB 19696/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB
235272/SP), MARIA LUCIA JORDAO ORTEGA (OAB 48619/SP), CELSO SPITZCOVSKY (OAB 87104/SP), PEDRO ESTEVAM
ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LEDA PEREIRA DA MOTA (OAB 67357/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS
(OAB 382639/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º