5.966 Resposta da Pesquisa loraci flores de lima - em: 04/05/2025
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montante. 7. A Segunda Seção do egrégio STJ, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.061.530, consolidou entendimento no sentido de que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora e, em consequência, devem ser afastados seus consectários legais. 8. A cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida não contém qualquer nulidade. 9. Não há falar em repetição de indébi
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 PARA O FOMENTO DA ATIVIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO A REMESSA INTEGRAL DO INSUMO À CATEGORIA PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direi