5.966 Resposta da Pesquisa loraci flores de lima - em: 04/05/2025
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especializada vem demonstrando a eficácia de seu uso, de forma que o alto custo do medicamento em face do valor à vida não é suficiente para caracterizar a grave lesão aos cofres públicos e o comprometimento da execução das políticas governamentais de saúde. 5. No exercício basilar do Estado de Direito de proteção à intangibilidade do ser humano, não deve esmorecer o Poder Judiciário perante a tão debatida cláusula da reserva do possível - arma típica que os entes estatais vi
intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. Não comprovada nos autos a especialidade do labor como operador de empilhadeira, pois não há enquadramento da categoria profissional e tampouco comprovação de exposição habitual e permanente a agente nocivo. 3. Esta Corte já assentou o entendimento de que, tratando-se de periculosi
DE QUE O ESPAÇO GEOGRÁFICO OBJETO DE EVENTUAL AMPLIAÇÃO CONSTITUÍA TERRA TRADICIONALMENTE OCUPADA PELOS ÍNDIOS QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 13) AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE APENAS QUANTO AOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE E REGISTROS IMOBILIÁRIOS REFERENTES AOS IMÓVEIS ABRANGIDOS PELO ESPAÇO GEOGRÁFICO DEMARCADO EM 1938 E COMPROVADO NESTES AUTOS, TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 54 MIL HECTARES. SOB ESSE ÂNGULO, A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE PARA RECONHECER A CON
O argumento de que houve diversas cobranças endereçadas à autora quanto à previsão de entrega dos mobiliários, guichês e biombos, o que ocasionou atraso na entrega da obra não merece acolhida. Os e-mails demonstram que, em 02 de agosto de 2012, antes do prazo previsto para o término da obra, a autora informou à ré que a previsão de entrega dos mobiliários e guichês seria de 20 a 24/08 e dos biombos em 08/08. A ré não comprovou que esses itens não lhe foram entregues. A entrega n
especializada vem demonstrando a eficácia de seu uso, de forma que o alto custo do medicamento em face do valor à vida não é suficiente para caracterizar a grave lesão aos cofres públicos e o comprometimento da execução das políticas governamentais de saúde. 5. No exercício basilar do Estado de Direito de proteção à intangibilidade do ser humano, não deve esmorecer o Poder Judiciário perante a tão debatida cláusula da reserva do possível - arma típica que os entes estatais vi
Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas
diretamente ao Juizado de origem para liquidação.(PEDILEF 50052597620144047104, JUIZ FEDERAL FERNANDO MOREIRA GONÇALVES, TNU, DOU 17/02/2017 PÁG. 325/437.)PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DO INSS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 18 MESES. LEIS 10.855/04 E 11.501/07. CARÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. POSIÇÃO CONSOLIDADA DESTE COLEGIADO NACIONAL. QUESTÃO DE ORDEM Nº. 13. SEGUIMENTO NEGADO. Trata-se de Pedido de Uniformização de
intimação. 2º - O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação. 3º - A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento. 4º - Quando o fi
ao recurso especial para restabelecer a decisãoproferida em primeira instância que rejeitou a arguição de inépcia da petição inicial e determinar o prosseguimento do feito (fls. 355/358).Pelo Juízo Estadual foi declarada a incompetência absoluta e determinada a remessa do feito à Justiça Federal, tendo sido redistribuído perante o Juízo do Juizado Especial Federal desta Subseção (fls. 289-verso/292, 360 e 375).Da decisão de saneamento, o autor comunicou a interposição de agravo
Conselho-exequente em razão de atividade fiscalizatória (que redundou na lavratura do Auto de Infração nº 0408) que culminou na aplicação de multa pela ausência de profissional habilitado (bacharéis em biblioteconomia regularmente inscritos no Conselho Regional) em biblioteca pública municipal.A despeito dos presentes embargos não terem sido instruídos com cópias do processo administrativo que levou à sanção aplicada à municipalidade, não se questiona, aqui, a observância ao d