5.966 Resposta da Pesquisa loraci flores de lima - em: 04/05/2025
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orientação jurisprudencial está consolidada no sentido da legalidade da adoção do Sistema Francês de Amortização ou Tabela Price nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo SFH, não implicando sua adoção na capitalização de juros (anatocismo), exceto nos casos em que comprovadamente, ocorra amortização negativa do débito (TRF 1ª REGIÃO, AC Nº 2002.38.00.008354-8/MG, RELATOR DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, DJ 21/01/2008, PÁG. 187; TRF 1ª REGIÃO, AC Nº 200
A exequente requer às fls. 59-60 sejam penhorados os direitos que o executado Luiz Carlos Bretes de Oliveira possui sobre a propriedade do veículo H Citroen/C3 90M Tendance, placa OOG-4399, oriundo de contrato de alienação fiduciária.Cediço é que veículos alienados fiduciariamente não podem ser objeto de penhora, por não integrarem o patrimônio do devedor, porém, segundo a jurisprudência dominante, tem-se admitido a constrição dos direitos possuídos pelo devedor sobre tais bens.E
§ 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. (..) TÍTULO XATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há
Converto o julgamento em diligência. Diante da consulta apresentada pela contadora que funcionou nestes autos (eventos 35/36), fixo as seguintes premissas. A solução a ser dada quando o segurado exercer mais de uma atividade em relação às quais não tenha implementado os requisitos para a obtenção de beneficio será a de se considerar como principal aquela que garantir o maior proveito econômico ao segurado, ou seja, o vínculo empregatício reconhecido na demanda trabalhista (cf. STJ,
pela ANP, à exceção dos já citados nos incisos anteriores, que seja responsável por atividades de importação, exportação, produção, processamento, movimentação, transporte e transferência, armazenamento e distribuição de petróleo, de qualquer derivado de petróleo, de gás natural ou de xisto, bem como de quaisquer outros produtos regulados pela ANP. (...)Art. 2º As informações de que trata o art. 1º devem ser enviadas mensalmente à ANP, até o dia 15 (quinze) do mês subse
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DO INSS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 18 MESES. LEIS 10.855/04 E 11.501/07. CARÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. POSIÇÃO CONSOLIDADA DESTE COLEGIADO NACIONAL. QUESTÃO DE ORDEM Nº. 13. SEGUIMENTO NEGADO. Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de acórdão proferido pela Primeira Turma Recursa
Ademais, a autora em momento algum logrou comprovar a recusa das empresas em fornecer as informações almejadas. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que apresente novo endereço para citação da parte executada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. INFOJUD. CABIMENTO. OFÍCIOS ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. Segundo precedentes do e. STJ, a Corte não tem admitido, salvo em situações excepci
Assim sendo: DETERMINO pesquisa de endereço no banco de dados da Receita Federal (WEBSERVICE). EXPEÇA-SE o necessário para as tentativas de citação, nos termos do despacho inicial, caso encontrado endereço diverso dos já diligenciados. Nada de novo averiguado, dê-se vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência do artigo 40 da LEF. Cumpra-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0004178-46.2015.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOL
que permite rejeitar a alegação. Passo a analisar a arguição de ilegitimidade passiva feita pela Sul América Cia Nacional de Seguros, para responder aos termos da demanda. A referida seguradora jamais foi indicada pela COHAB/Bauru como Seguradora-Líder, para prestar serviços de administração dos contratos de seguro habitacional entabulados pela referida empresa municipal. Assim, e ainda que a Sul América tenha integrado o pool de seguradoras aptas a prestar tais serviços, em todo terr
que permite rejeitar a alegação. Passo a analisar a arguição de ilegitimidade passiva feita pela Sul América Cia Nacional de Seguros, para responder aos termos da demanda. A referida seguradora jamais foi indicada pela COHAB/Bauru como Seguradora-Líder, para prestar serviços de administração dos contratos de seguro habitacional entabulados pela referida empresa municipal. Assim, e ainda que a Sul América tenha integrado o pool de seguradoras aptas a prestar tais serviços, em todo terr