Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
Nº 2017.01.1.001425-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: VERA MARIA MOREIRA PAGANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a Sentença
de fl. 55 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cite-se a ré para apresentação de resposta ao Recurso, na forma do art. 331, § 1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017
às 11h17. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.087275-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SQS 402 BLOCO I ASA SUL BRASILIA DF. Adv(s).:
DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: JOAO BATISTA GUSMAO. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior. R: NEUZA MARIA AMARAL
GUSMAO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido retro, pois o credor poderá indicar outros bens passíveis de penhora do devedor para quitar a dívida.
Intime-se o credor para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, § 1º, do CPC. Brasília - DF, terçafeira, 23/05/2017 às 16h45. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.119806-8 - Procedimento Comum - A: ALZIRA DIAS DE SOUZA. Adv(s).: DF008368 - Roseane Dias Ferreira Ribeiro. R:
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado pela parte autora para confirmar a decisão de fls. 23/24 e condenar a ré ao fornecimento de tratamento domiciliar home care
nos termos prescritos pelo médico responsável, por prazo indeterminado, enquanto perdurar a recomendação médica, sob pena de multa diária
no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Consequentemente, RESOLVO A LIDE com
análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2o, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, intime-se a parte sucumbente para o recolhimento das custas. Tudo
feito, baixem-se e arquivem-se os autos. Advirtam-se às partes que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido via PJe, nos termos
da Portaria Conjunta n. 85 do TJDFT, de 29/9/2016. Sentença registrada por meio eletrônico nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 22/05/2017 às 17h38. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.198104-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SETE SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a Certidão requerida foi expedida e encontrase à disposição da parte interessada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire a referida Certidão, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 18h07. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.123335-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis
Denise Corrêa. R: CONSTRUTORA ANDRADE JUNGMANN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar a petição retro, intime-se
o exequente para se manifestar sobre a prescrição de sua pretensão, considerando que até a presente data não houve a citação do executado.
Prazo: 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 15h49. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.144668-5 - Usucapiao - A: CLINQUER PISCINAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.). R: JOSE BARACAT. Adv(s).: DF000528 Joseval Sirqueira. R: CLEITON COUTO DOMINGUES. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. INTERESSADA: LANCHONETE ABRANTES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DA UNIAO (1A REGIAO DA AGU - PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UNIAO FEDERAL.
Adv(s).: (.), - 20100111446685. Remetam-se os autos ao Juiz prolator da Sentença de fls. 278/286 para manifestação quanto aos Embargos de
Declaração opostos pela Curadoria Especial à fl. 442 - verso. Após retorno, remeta-se o processo à Curadoria Especial para ciência da decisão
referente aos Aclaratórios. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 10h58. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.038845-4 - Ordinaria - A: CONSTRUTORA DOURADO LTDA. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de Vasconcellos. R:
JN VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. A: INALDA DOURADO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos ao Juiz prolator da sentença, para análise dos embargos de declaração opostos. Brasília - DF,
terça-feira, 23/05/2017 às 15h43. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.053756-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MAXTUNAY FERREIRA FRANCA. Adv(s).: DF025468 - Wilkerson Freitas
Rodrigues. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: INVEST DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: POUSADA RETIRO DAS
PEDRAS LTDA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Manifeste-se a parte devedora sobre o pleito apresentado pelo credor
à fl. 411, no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte devedora juntar aos autos o registro atualizado da matrícula
do imóvel, conforme ordem pretérita, sob pena de prosseguimento do feito mediante a análise do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 15h37. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.110972-9 - Procedimento Comum - A: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins
Bahia. R: ADAO NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031596 - Flavio de Sousa Ramos. Cumpra-se a decisão de fl. 353, quanto à designação de
audiência. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 16h02. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.117407-0 - Procedimento Comum - A: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOMUNICACOES COMERCIO E INDUS.
Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: ESCRITORIO DE ADVOCACIA EDUARDO MACHADO DOS SANTOS E ASSOCIA.
Adv(s).: DF014280 - Luís Felipe Cavalcante Sarmento de Azevedo, RJ071405 - Eduardo Machado dos Santos. RECONVINTE: ESCRITORIO
DE ADVOCACIA EDUARDO MACHADO DOS SANTOS E AS. Adv(s).: RJ071405 - Eduardo Machado dos Santos. RECONVINDO: LUNE
PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. Anote-se conclusão
para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 15h36. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.163149-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO CAMPOS SAMPAIO. Adv(s).: DF029456 - Kleber de Miranda
Barreto Gomes. R: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: MG080051 - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: CAROLINE
DE MIRANDA GOMES SAMPAIO. Adv(s).: DF029456 - Kleber de Miranda Barreto Gomes. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL
PITANGUEIRAS SA. Adv(s).: MG080051 - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADM E ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: MG080051 - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Aguarde-se a comprovação das 3 parcelas remanescentes do acordo. Após, intimese o credor para informar se houve a quitação do débito. Prazo: 5 dias, sob pena de concordância e extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira,
23/05/2017 às 16h34. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
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