13 Resposta da Pesquisa romulo sulz gonsalves junior. tendo - em: 04/05/2025
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Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 Processo Civil, em 18 de março de 2016, a providência será viável. Portanto, promova a exequente o andamento do feito, juntando aos autos memorial atualizado da dívida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 17h52. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /a. Nº 2015.01.1.138115-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: A.S.N.e.o.. Adv(s).: DF000760 - AMAURI SERRALVO. R:
Edição nº 91/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017 do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca de eventual extinção do processo em razão da coisa julgada formada nos autos 0007498-10.2001.8.26.0004, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional IV, Lapa/SP. De qualquer modo, caso insista no pedido de fl. 121, venha a petição inicial em termos, caso em que a parte contrária será intimada para sobre a alteração do
Edição nº 91/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017 Nº 2015.01.1.033711-8 - Divorcio Litigioso - A: M.D.S.S.. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: E.R.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se as partes para que justifiquem, em 05 dias, a necessidade da prova oral requerida, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 14h27. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto . D
Edição nº 75/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 27 de abril de 2009 Vistos etc.Trata-se de processo de conhecimento em fase de execução de sentença, envolvendo as partes acima citadas.A parte credora noticia ter o executado cumprido sua obrigação. fl. 157.Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 794, I, do CPC e JULGO EXTINTA a obrigação, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.Custas finais pelo(a) devedor(a).Liberem-se as penhoras
Edição nº 52/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2013 Nº 91223-0/12 - Embargos A Execucao - A: CURADORIA ESPECIAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, SP116670 - Aparecida Bordim Moreira Soares. Recebo o agravo, na forma retida. Ao agravado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação venham os autos conclusos para prolação de sentença. Brasília - DF, qu
Edição nº 176/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de setembro de 2010 às informações obtidas em consulta ao sistema BacenJud, constantes do relatório a seguir, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 15h17.. Nº 78848-8/05 - Sustacao de Protesto - A: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. R: ANTONIO FRANCIS
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 o exequente para que demonstre o andamento da carta precatória expedida pelo Juízo da 6a Vara Cível de Brasília. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 17h39. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto b . Nº 2014.01.1.142537-6 - Cumprimento de Sentenca - R: DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. Adv(s).: DF040261 - Deyse Alves Ribeiro, SP146721 - Gabriella Fregni, SP233
Edição nº 90/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013 Nº 187884-8/11 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: IRMAOS RADEL COMERCIO DE TINTAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GILVANIR RADEL. Adv(s).: (.). Aguarde-se diligência nos autos em apenso. Brasília - DF, segunda-feira, 13/05/2013 às 12h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Aguardese diligência nos
Edição nº 183/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016 CPC/2015, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Considerando a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por publicação, para eventual objeção, no pra