Edição nº 39/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016
Processo Civil, em 18 de março de 2016, a providência será viável. Portanto, promova a exequente o andamento do feito, juntando aos autos
memorial atualizado da dívida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 17h52. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /a.
Nº 2015.01.1.138115-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: A.S.N.e.o.. Adv(s).: DF000760 - AMAURI SERRALVO. R:
N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: L.G.F.D.S.. Adv(s).: DF000760 - AMAURI SERRALVO. Intime-se a parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, cumprir a contento a decisão de fl. 36, juntando o documento do veículo objeto da partilha. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016
às 12h11. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d.
Nº 2014.01.1.059181-4 - Procedimento Ordinario - A: A.S.D.A.F.. Adv(s).: GO013213 - Marcelo de Barros Barreto. R: M.B.D.C.. Adv(s).:
DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior. Tendo em vista que o Ministério Público opôs embargos de declaração (fl. 285) com a nítida intenção
de emprestar ao recurso natureza infringente, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do referido, no prazo de 10 dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 26/02/2016 às 15h45. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.065812-5 - Substituicao de Curatela - A: R.N.D.M.. Adv(s).: DF032476 - SIMONE OLIVEIRA DA CRUZ. R: N.H.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Com isso, extingo o feito com resolução de mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Intime-se o curador para prestar
compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do artigo 1187 do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 1190 do Código de Processo
Civil, dispenso o curador de caução. O curador deverá prestar contas anualmente e providenciar acomodação adequada para o curatelado, o
que igualmente será objeto de fiscalização aleatória. Expeçam-se as diligências necessárias. Custas finais, se houver, pelo requerente. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2016. Edi Maria Coutinho Bizzi Juíza de Direito.
Nº 2015.01.1.072457-2 - Embargos a Execucao - A: I.G.M.. Adv(s).: DF011693 - ATILIO JOAO ANDRETTA . R: I.B.M.. Adv(s).: DF041331
- SIRLEYNAYA CHRISTIAM MARIA DA SILVA. Diante do exposto, rejeito os embargos. Condeno o embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais). A exigibilidade ficará suspensa ante a concessão da assistência
judiciária. Traslade cópia da presente sentença para os autos da execução. Transitando em julgado, desapensem-se estes autos e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2016. Edi Maria Coutinho Bizzi Juíza de Direito.
Nº 2015.01.1.076179-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.T.T.. Adv(s).: DF028272 - TATIANA REIS DOMINGUES.
R: E.T.D.M.e.o.. Adv(s).: DF029259 - WALDEIR RAMALHO. R: L.T.D.M.. Adv(s).: DF029259 - WALDEIR RAMALHO. Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido do autor e reduzo os alimentos para 30% dos rendimentos do requerente, descontados apenas o imposto de
renda e contribuição previdenciária, sendo 15% para cada requerido. Em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, as partes pagarão as custas pro rata, cuja exigibilidade ficará suspensa em virtude da
concessão da assistência judiciária. Honorários advocatícios compensados nos termos da Súmula 306 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Oficiese o órgão empregador. Transitado em julgado, arquivem-se. Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2016. Edi Maria Coutinho Bizzi Juíza de Direito ..
1520