Edição nº 91/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017
do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca de eventual extinção do processo em razão da coisa julgada formada
nos autos 0007498-10.2001.8.26.0004, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional IV, Lapa/SP. De qualquer modo, caso insista no
pedido de fl. 121, venha a petição inicial em termos, caso em que a parte contrária será intimada para sobre a alteração do pedido e da causa
de pedir se manifestar, se o caso. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 16h57. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de
Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2017
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.01.1.117417-3 - Cumprimento de Sentenca - A: N.L.P.. Adv(s).: DF031698 - Norma Lucia Pinheiro. R: H.L.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Compulsando-se os autos, verifica-se que, não obstante a penhora realizada no rosto dos autos do Processo de nº.
1998.01.1.074173-5, sobre o crédito do executado naquele feito, a respectiva importância não foi transferida aos autos em epígrafe, como é
possível observar do teor da decisão apresentada à fl. 456, uma vez que foi determinada a transferência do referido a conta vinculada ao Proc. nº.
1998.01.1.074173-5, o qual tramita na 3ª Vara Cível de Brasília. Desse modo, tendo em vista que a aludida quantia não se encontra à disposição
deste Juízo, oficie-se ao Juiz da 3ª Vara Cível de Brasília, informando-lhe que não houve a transferência do valor objeto da penhora realizada
nos autos do Proc. de nº. 1998.01.1.074173-5. Dê-se ciência à credora. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 17h01. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.008520-4 - Procedimento Comum - A: G.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.C.M.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Em que pese o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial (fls. 20/22), manifestado pelo requerido à fl.
37, o objeto da presente demanda cuida-se de direito indisponível e que anseia o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 1.723 do
Código Civil. Desse modo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo
a instruir o presente feito, notadamente quanto aos aludidos requisitos do art. 1.723 do CC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 17h01.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.061875-0 - Tutela e Curatela - Remocao e Dispensa - A: B.H.T.. Adv(s).: DF035471 - Alessandro Bruno Macedo Pinto. R:
N.H.. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: R.L.D.Q.T.. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz
Gonsalves Junior, RJ082426 - Reinaldo Moura, RJ135028 - Carla Thomaz Krieger Moura. REQUERIDO: I.D.Q.T.. Adv(s).: DF009275 - Romulo
Sulz Gonsalves Junior. INTERESSADA: P.R.M.R.. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior. Tendo em vista a petição protocolada
às fls. 250/262, dê-se vista dos autos ao i. representante do Ministério Público. Depois, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira,
12/05/2017 às 17h01. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.008245-8 - Procedimento Comum - A: F.A.S.. Adv(s).: DF017268 - Aline Guida de Souza, DF030524 - Francisco de Assis
da Silva, DF037039 - Anne Caroline Bruno Laurentino Maia. R: D.M.P.D.M.. Adv(s).: DF049853 - Magaly Abreu de Andrade Palhares de Melo.
Haja vista a petição de fls. 989/990 e respectivos documentos de fls. 991/1003, dê-se ciência ao Ministério Público. Após, retornem os autos
conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 17h02. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.128395-6 - Divorcio Litigioso - A: A.A.B.V.. Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra. R: A.A.B.V.. Adv(s).:
SC20227B - Adriane Bortoleto Vieira Velozo. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância recursal, inclusive quanto ao acórdão
em Embargos de Declaração de fls. 532/539, para fins de cumprimento de sentença/execução do julgado, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 17h02. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.004063-8 - Procedimento Comum - A: L.H.V.T.. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil, DF038626 - Carlos
Randolfo Pinto Souza. R: W.F.T.. Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes Carvalho. Especifiquem as partes todas as provas que pretendem produzir,
consolidando, no atendimento ao presente despacho, todos requerimentos, ainda que os tenham feito no todo ou em parte anteriormente,
indicando natureza e finalidade da prova, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 17h01. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.027696-9 - Divorcio Litigioso - A: L.I.A.R.. Adv(s).: DF035910 - Alex da Silva Pontes. R: W.L.R.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Diante do documento de fl. 27, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora, que fica intimada a recolher as custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 17h07. Carlos Fernando Fecchio dos
Santos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.020741-8 - Execucao de Alimentos - A: D.S.D.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.M.D.M.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: L.S.D.M.. Adv(s).: (.). A: T.S.D.M.. Adv(s).: (.). Em atenção à cota ministerial às fls. 448/449, encaminhemse os autos à Defensoria Pública com o fim de regularizar a representação processual do exequente D.S.M., bem como informar o endereço
atualizado do executado para sua devida citação. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 18h58. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.074454-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: F.S.L.F.. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. R:
C.D.M.T.E.S.F.. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. Diante do disposto no artigo 1.023, §2º, do CPC, intime-se a
embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos às fls.190/191. Após, ouça-se o Ministério
Público Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 18h32. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.088250-4 - Cumprimento de Sentenca - A: E.A.S.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.P.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: F.R.S.P.. Adv(s).: (.). A: N.S.S.P.. Adv(s).: (.). Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para
manifestação acerca das propostas apresentadas às fls. 94/101 e 103/104. Após, venham os autos conclusos. P. I. Brasília - DF, sexta-feira,
12/05/2017 às 18h59. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
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