6.110 Resposta da Pesquisa conselho de contribuintes - em: 25/05/2025
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www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 26 – 32 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 – sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo VI – liquidação de sua decisão; VII – Pedido de Retificação; VIII – pedido de cancelamento ou redução de multa isolada, nos termos do § 3º do art. 53 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975. Art. 21 – Compete à Câmara de Julgamento: I – julgar: a) a Reclamação; b) o lançamento impugnado; c) a impugnação relativa a indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário; d) a impugnação relat
Minas Gerais Diário do Executivo Art. 38 – A designação do Conselheiro revisor será de representação diversa da representação do Conselheiro relator, observando-se que o Presidente e o Vice-Presidente exercerão entre si as funções de relator e revisor. Art. 39 – A pauta de julgamento deverá informar o dia e hora da sessão, os processos que serão julgados e será publicada, no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, com antecedência mínima de quatorze dias út
termos da lei.Outrossim, intime-se pessoalmente a parte autora do despacho que deferiu a reserva de honorários de patrocínio ao(s) seu(s) procurador(es).Por fim, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exeqüente, querendo, sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 20 (vinte) dias.Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.07.002587-6/RS EXEQUENTE : GERAL TRANSPORTES
infração em 29/07/93, apresentou impugnação na via administrativa em 13/09/93 e foi proferida decisão em 11/04/94, houve interposição de recurso ao Conselho de Contribuintes em 18/05/94, apreciado em 14/05/99 e a intimação desta decisão ocorreu em 09/06/99. Portanto, alega que o prazo prescricional teve início somente 30 dias após esta intimação, ou seja, em 09/07/99 e houve adesão ao PAES em 26/08/03, com exclusão em 18/03/05. Requereu a rejeição da exceção de pré-executivi
lançamento, o crédito tributário. O procedimento a ser observado durante a fiscalização tem normas esparsas no CTN (art. 200, caput) e no Decreto n. 70/235/72, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal.Por sua vez, a impugnação é o meio que a lei federal disponibiliza ao contribuinte para impugnar o lançamento que tiver sido efetuado pelo Auditor-Fiscal (art. 14 ao 17 do D. 70.235/72), facultado ao contribuinte produzir provas para demonstrar suas alegações.Finali
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. COMPENSAÇÃO DIFERIDA. SOCIEDADE EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO FUTURA DO EXCEDENTE. POSSIBILIDADE DE COMPESAÇÃO ALÉM DO LIMITE. PRÁTICA ADMINISTRATIVA REITERADA. ART. 100 CAPUT E §ÚNICO DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. - A controvérsia dos autos cinge-se à questão da limitação ao aproveitamento dos
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. COMPENSAÇÃO DIFERIDA. SOCIEDADE EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO FUTURA DO EXCEDENTE. POSSIBILIDADE DE COMPESAÇÃO ALÉM DO LIMITE. PRÁTICA ADMINISTRATIVA REITERADA. ART. 100 CAPUT E §ÚNICO DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. - A controvérsia dos autos cinge-se à questão da limitação ao aproveitamento dos
- Partindo dessa premissa, e levando-se em conta a impossibilidade de uso dos prejuízos fiscais das pessoas jurídicas incorporadas pelas pessoas jurídicas incorporadoras, a jurisprudência administrativa admitiu por muito tempo que nos casos de extinção por incorporação, a compensação ocorresse além do limite estabelecido pelo art. 15 da Lei n. 9.065/95. - A exemplo disso os julgados: 1º Conselho de Contribuintes, 1ª Câmara, Acórdão nº 101-95.872; 1º Conselho de Contribuintes, 3
Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.(Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)(...) 9o É facultado ao sujeito passivo, no prazo referido no 7o, apresentar manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação. (Incluído pela Lei nº 10.833, de 2003) 10. Da decisão q