10.004 Resposta da Pesquisa concurso de pessoas - em: 04/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 3039 Não obstante, observo que o caso que ora se analisa, não se está a tratar apenas de palavra isolada das vítimas nos autos, não sendo este o único elemento que embasa o decreto condenatório. Conforme já mencionado, não só a palavra da vítima, como também a confissão do denunciado FELIPE MARINHO perante a Autoridade Policial e, ainda, a apreensão do armamento utilizado para a prática do crim
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7130/2021 - Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 2969 Não obstante, atento às alegações formuladas pela Defesa, observo que o caso que ora se analisa, não se está a tratar apenas de palavra isolada da vítima nos autos, não sendo este o único elemento que embasa o decreto condenatório. Conforme já mencionado, não só a palavra da vítima, como também o depoimento prestado pelo Policial Militar, o reconhecimento das armas, a apreensão dos obje
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 3622 Como se percebe o conjunto probatório constante nos autos da Ação Penal e nos autos do Inquérito Policial são suficientes a demonstrar, sem qualquer dúvida razoável, a materialidade e a autoria do crime que ora se analisa. Sendo assim, a subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça à pessoa restou devidamente preenchida no momento em que houve a inversão da posse do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 3719 praticam o fato material típico, representado pelo verbo núcleo do tipo, outros se limitam a instigar, a induzir, a auxiliar moral ou materialmente o executor ou executores praticando atos que, em si mesmos, seriam atípicos¿. Contudo, como disposto no caput do artigo 29 do Código Penal, a participação de cada um deve se conjugar, para colaboração causal de obtenção resultado criminoso, raz
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 3354 julgamento; c) o reconhecimento dos denunciados, por meio de fotos, feito na Delegacia de Polícia pela vítima; Sendo assim, a subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça à pessoa restou devidamente preenchida quando houve a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada, nos termos da Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça[1
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7134/2021 - Quarta-feira, 5 de Maio de 2021 2515 Em relação ao concurso de pessoas, sabe-se que este reside na hipótese da ocorrência de uma prática delitiva decorrente da empreitada de duas ou mais pessoas ligadas para tal fim, sendo, portanto, a participação consciente e voluntária destes agentes na mesma infração penal. Tem-se, assim, a livre convergência de vontades para um fim ilícito comum. Portanto, ocorre o concurso de pessoas quand
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 3309 concurso de pessoas nem todos os participantes, embora assim o desejem, contribuem com sua ação na infração penal. Alguns praticam o fato material típico, núcleo do tipo; outros praticam atos que, por si sós, configurariam atos atípicos. Todos os participantes de um evento criminoso não o fazem necessariamente da mesma forma, nas mesmas condições e nem com a mesma importância, mesmo que c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 3310 identidade de infração para todos os participantes, não propriamente de um requisito, mas sim de verdadeira consequência jurídica diante das outras condições. Desse modo, não há de se falar em concurso de pessoas se a concorrência entre dois ou mais agentes não se destinar a mesma prática de certa e determinada infração penal. Deve-se existir, portanto, uma unidade da infração penal,
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1600 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/08/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/08/2014 MAJORANTE. 6 - Prescindível a apreensão e a realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo para a caracterização da majorante pertinente, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. QUAL
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 os Desembargadores Ivo Fávaro, que também presidiu a sessão, e Itaney Francisco Campos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana D’arc Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 28 de setembro de 2017. Desembargador Nicomedes Borges Relator 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EM