32 Resposta da Pesquisa 0733411-28.2017.8.07.0001 - em: 05/05/2025
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Edição nº 58/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018 CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME RÉU: CATRE INTERNACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parte autora requer a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID 14887078). Indefiro a suspensão do feito sine die, conforme requerido. Contudo, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo ora ofertado, inti
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Civil, passo ao saneamento e organização do feito. A alegação de inépcia da ação por ausência de documentos essenciais, notadamente o comprovante de residência e relatórios médicos, não prospera. Nos termos do artigo 319 do CPC, a petição inicial "indicará" o domicílio e a residência do autor, não sendo imprescindível a juntada do comprovante de residência. Assim, faz se necessário t
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 N. 0733411-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIANA PEREIRA SAYAGO SOARES CALEFI. Adv(s).: DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: JEAN CLEBER GARCIA FARIAS. Adv(s).: DF31570 - JEAN CLEBER GARCIA FARIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara C
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714559-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON FRANKLIN DE OLIVEIRA CORREA, LARISSE CAVALCANTE LINO CORREA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se d
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 SARKIS DOS SANTOS GUNDIM CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Autora (ID 19952850). Analisando os autos, verifico que o endereço informado já foi diligenciado por meio de oficial de justiça. o qual certificou que " já existiu no local Alfa Lanches, todavia a mesma fechou há aproximadamente três anos", conforme ID 19609291. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica intimado o Autor
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 diante da digitalização realizada, certificando-se. Em seguida, conclusão para análise dos requerimentos pendentes. JULIO ROBERTO DOS REIS Juíza de Direito Substituta N. 0028439-95.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGENCIA DIGITAL LOOK'N FEEL LTDA - ME. Adv(s).: DF31704 RICARDO SANTORO NOGUEIRA. R: PC E WM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. R: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO. Adv(s).: DF
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710210-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE DA SILVA LEAO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS, ANA LUCIA MAROTTA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por JOSE DA SILVA L
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em exame, verifica-se que não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam.A sentença considerou que não havia qualquer ressalva quanto à unidade 42, devendo as despesas serem rateadas entre todos os condôminos, bem como concluiu pela vali
Edição nº 46/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018 por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o
Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 de Processo Civil. A rigor do disposto no art. 31-A, caput e § 1º, da Lei nº 4.591/64, os bens que integram o patrimônio de afetação não se comunicam com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador e só respondem por dívidas e obrigações vinculadas à consecução da edificação correspondente, a fim de garantir a entrega das unidades imobiliárias aos respect