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TJSP 13/12/2021 -Pág. 1961 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3417

1961

que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cite-se, por carta, os réus Leonardo
Nogueira Pedrozo e Casa de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2021. - ADV: JECKSON ANGELO DE SOUZA (OAB 358741/SP)
Processo 1036158-19.2016.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO e outro - Paulo Antonio Milanese - - Noberto de Camargo Engelender - - Dez Serviços e Emergências Ltda - Espólio de Julio Amandio Pardal - - Givaldo Santos dos Reis - Vistos. Fls. 9269/9270: Manifeste-se a autora e o MP sobre o
pedido de liberação dos ativos financeiros do réu. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2021. - ADV: MARIA LUIZA DIAS MUKAI
(OAB 96227/SP), PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), MARIA MARGARETH FEITOSA RODRIGUES (OAB 90977/
SP), SAUL CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/SP), TOSHIO MUKAI (OAB 18615/SP), NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB
274366/SP)
Processo 1036972-55.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ediano Oliveira Soares
- CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - - Ituran Serviços Ltda. - À réplica. - ADV: LUIZ CARLOS FERRAZ
DOMINGUES (OAB 452824/SP), RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP), HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA
(OAB 207968/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)
Processo 1042118-77.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Laercio Silva Avelino Vistos. Nos autos do writ impetrado por Laercio Silva Avelino contra ato do Sr. Secretário da Secretaria Estadual da Fazenda
e Planejamento do Estado de São Paulo e outro, constata-se que houve pedido de desistência a fls. 75/82. Não havendo
qualquer impedimento à desistência, requerida a qualquer tempo, em sede de Mandado de Segurança, homologo-a, para que
produza seus efeitos legais e, conseqüentemente, a teor do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito. Arcará o desistente com as custas processuais, já recolhidas. Indevida condenação em honorários
advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). - ADV: KARINA JULIAN HERNANDES PONTES (OAB 399800/
SP)
Processo 1043485-44.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Maggion Indústrias de Pneus
e Máquinas Ltda - Fls. 249/250: anote-se. No mais, arquive-se definitivamente este feito. - ADV: ANTONIO CANDIDO DE
AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
Processo 1044246-75.2018.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Paulo do Prado e outros - Fls. 588/592: considerando que ainda não
houve a implantação da plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, cuja previsão encontra-se no artigo 257, II do
Código de Processo Civil, e tendo em vista a edição, por parte do referido órgão, da Resolução n° 234/2016, a qual dispõe, em
seu artigo 14 que “até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça
Eletrônico (DJe) do próprio órgão”, defiro a expedição de Editais para Conhecimento de Terceiros sem a necessidade de sua
publicação em jornais de grande circulação e independentemente do pagamento de custas, conforme requerido, haja vista que
o feito tramita digitalmente e as pesquisas em geral não são mais realizadas por meio da leitura de periódicos no formato físico,
mas sim através de ferramentas de buscas na rede mundial de computadores. Providencie a serventia o necessário, devendo a
expropriante, para tanto, apresentar nos autos a respectiva minuta. - ADV: FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP),
JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM
(OAB 352355/SP)
Processo 1044289-80.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Sueli de
Fatima Pereira - - Aparecida Inacia de Souza Silveira e outros - Maria de Lourdes Pereira Galvão e outro - Ante o que consta dos
autos da ação ordinária que Aparecida Inacia de Souza Silveira e outros movem em face de Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Com a juntada do formulário para a expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 772/780), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do
respectivo mandado. Realizado o levantamento, arquivem-se os respectivos incidentes digitalmente instaurados para expedição
dos requisitórios de pequeno valor, Comunicando-se à DEPRE, nos termos do Comunicado CG n° 1299/2017 (Processo CPA n°
2008/020175 SPI). Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, comunicando-se. - ADV: MICHEL TIAGO LOPES CARVALHO
(OAB 375753/SP), LUIZ AUGUSTO DA SILVA (OAB 375325/SP)
Processo 1044289-80.2016.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - João
Carlos Pereira - Fls. 34/36: observo que o demonstrativo de pagamento já foi acostado aos do cumprimento de sentença nº
1044289-80.2016.8.26.0053 às fls. 767/768, onde prossegue a execução. Oportunamente, arquive-se o presente incidente. ADV: MICHEL TIAGO LOPES CARVALHO (OAB 375753/SP)
Processo 1044739-47.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Arcos Dourados
Comércio de Alimentos LTDA - Ciência as partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. - ADV: LUIZ
FERNANDO SACHET (OAB 18429/SC)
Processo 1046319-54.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Lina da Costa Fls. 876/877: a advogada Cássia Pereira da Silva vem tumultuando os autos. Considerando que não mais pertence aos quadros
de advogados do Sindicato que representa a autora, não há razão para que seu nome figure nestes autos. Eventuais direitos a
honorários deverão ser objeto de composição entre ela e o sindicato, seu antigo empregador, não sendo esse processo a sede
adequada para tal discussão. Por fim, observo que a determinação de fls. 862 não foi cumprida. Assim, oficie-se o IMESC para
que designe nova data para a perícia. Int. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 1048279-79.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Aparecida de
Macedo - Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a
execução (fls. 376/379), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme
dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1048544-08.2021.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Jose Antonio Varela
Queija - Vistos. Fl. 1517: defiro a devolução do prazo requerido pelo corréu AGUINALDO TARSO PRIETRO. Int. - ADV: LUCIANA
MARA DUARTE (OAB 314840/SP)
Processo 1053778-68.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Jean Arnon Alves
- Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas
no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. O Nufor é instituição multidisciplinar. Destarte, inexiste qualquer omissão,
obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a
obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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