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TJSP 13/12/2021 -Pág. 1960 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3417

1960

150031/MG)
Processo 1011207-82.2021.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Linha Universidade S.A. - Antônia Oliveira dos Santos e outros - Fls. 436/448: indefiro, por ora, o levantamento
de 80% dos valores depositados nos autos, observando-se que a expropriante ainda não foi imitida na posse do imóvel, de
modo que o processo ainda não está em termos para viabilizar tal levantamento, uma vez que não estão preenchidos todos
os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. No mais, manifeste-se a expropriante acerca do falecimento da
correquerida Antônia Oliveira dos Santos no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ED CARLOS LONGHI DA ROCHA (OAB 176689/SP)
Processo 1012657-36.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Equilíbrio Financeiro - Consórcio Saenge/ctl - CIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 18522/18523: manifestem-se as partes sobre a
estimativa de honorários do perito judicial. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. - ADV: ADRIANO MIGLI
DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP), MARCELO FERREIRA CAPUA (OAB 297318/SP), SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS
(OAB 78514/SP), MARCIA CASTANHEIRA DE FREITAS (OAB 251901/SP)
Processo 1013228-07.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Recebimento de bolsa de estudos - Fapesp - Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a citação por edital como requerido. Int. São Paulo, 09 de
dezembro de 2021. - ADV: ANA FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB 151921/SP)
Processo 1013247-37.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Thiago Quidornne de Souza - Fls. 176/183
e 184/189: manifestem-se as partes sobre os laudos periciais no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. - ADV:
RODRIGO FERREIRA CAVALCANTE (OAB 447619/SP)
Processo 1013927-56.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Pedro Henrique
Magalhães Aguiar - Fls. 259/263: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC, intime-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo
de 30 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas
as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1014416-98.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Neobpo Serv de Proc de Negocios
e Tecnol - Vistos. Fls. 2858 e 2877/2878: a recalcitrância da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A em
dar cumprimento à determinação judicial, não se justifica, haja vista que as demais concessionárias juntaram as planilhas
demonstrativas dos montantes cobrados a maior. Ademais, conforme bem apontado pela autora, apesar de o valor recolhido
ser repassado para a Fazenda Estadual, é a concessionária que realiza os cálculos para posteriormente passá-los a título
de informação à Fazenda. Dessa forma, oficie-se a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., para que dê
cumprimento à determinação judicial, trazendo aos autos as informações requeridas, sob pena de imposição de multa diária.
Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS PASSARELLI PRADO (OAB 154632/SP), PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE
(OAB 317575/SP)
Processo 1017405-14.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Antonia Maria dos
Santos e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 448/449 e 450: tendo em vista que o cumprimento
de sentença tramita nos autos nº 0008372-12.2019.8.26.0053, eventuais manifestações deverão ocorrer naquele incidente.
No mais, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1017706-63.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Abes - Associação Brasileira
de Engenharia Sanitária e Ambiental - Banco do Brasil S.A. e outro - Providencie(m) o(s) exequente(s) o pagamento das custas
finais, nos termos do artigo 4°, III, da Lei n° 11.608/03, no prazo de 15 dias. - ADV: PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET
RAGAZZINI (OAB 363755/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1021688-07.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Responsabilidade Fiscal - Daniel Russi Salaru - Susana Russi Salaru - - Igor Russi Salaru - Secretário Estadual da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a
certidão supra, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do reexame necessário.
Int. - ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), JANIELE MARQUES DA SILVA MATIAS SALVADOR (OAB 302639/SP)
Processo 1026303-40.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Messer Gases Ltda (Antiga Linde Gases Ltda) - Vistos. Fls. 1634/1637: manifeste-se a requerente quanto aos documentos juntados pela Fazenda
do Estado que demonstram o cumprimento da tutela. Int. - ADV: JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)
Processo 1028532-17.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO e outro - José Luiz da Cunha Filho - - MARINA MARIA AFONSO DA CUNHA - Vistos. Cumpra-se o mandado
de imissão na posse conforme determinado na decisão de fl. 305. Int. São Paulo, 07 de dezembro de 2021. - ADV: KELLY
PRADO OLIVEIRA (OAB 279048/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ
(OAB 115097/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 1028661-75.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Consorcio Construtor do
Setor B do Parque da Cidade - Vistos. Fls. 9460 e 6465/9466: Acolho os argumentos apresentados pela auxilar do juízo e fixo
seus honorários periciais em R$ 22.750,00. Intime-se a autora para que proceda o respectivo recolhimento no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: FÁBIO TADEU RAMOS FERNANDES (OAB 155881/SP)
Processo 1029455-40.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.N.S. - Vistos.
Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora)
e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni
iuris). Como ensina Humberto Theodoro Junior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos
pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes
do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). A
situação narrada na inicial é grave, mas não há nos autos nenhum documento médico que indique a necessidade de internação
compulsória do corréu. Como afirmado pelo MP, regime de internação é ato que interfere na esfera de liberdade e autonomia do
indivíduo, sendo imprescindível a apresentação de laudo médico circunstanciado que ateste os motivos pelos quais a medida
é necessária, bem como se os tratamentos extra hospitalares são inócuos ou malsucedidos para o caso em espécie. É o que
se extrai dos artigos 4º, 6° e 8º da Lei n° 10.216/01. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência. Deixo
de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade
dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito
por autocomposição. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 2020/45446), cite-se a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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