Edição nº 112/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019
corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 18:13:34. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0161801-38.2009.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ENISA MARIA SCHUNCK. Adv(s).: DF0010267A DAISON CARVALHO FLORES. A: VANIDIA LAKUS KOCH. Adv(s).: DF0010267A - DAISON CARVALHO FLORES. R: ANCELMO RAMOS DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Número do processo: 0161801-38.2009.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ENISA MARIA SCHUNCK, VANIDIA LAKUS KOCH
EXECUTADO: ANCELMO RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº
2009.01.1.187032-5, Ação Execução de Título Extrajudicial, proposta por VANIDIA LAKUS KOCH e outros em desfavor ANCELMO RAMOS DOS
SANTOS, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização
dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam
as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco
dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 17:57:37. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0038051-52.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DANIEL TARDELLI TOMCZAK. A: MELISE RODRIGUES
TOMCZAK. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0048051A - LEONARDO FRANCA SILVA. R: FAENGE ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO
GOMES. R: OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. Número do
processo: 0038051-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL TARDELLI TOMCZAK, MELISE
RODRIGUES TOMCZAK RÉU: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE ENGENHARIA LTDA - ME, OAS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2016.01.1.129694-5, Ação Ordinária,
proposta por DANIEL TARDELLI TOMCZAK e outros em desfavor BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros, foram
digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes
intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 17:29:20. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0035941-17.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROSA DE GUADALUPE SANTOS. Adv(s).: DF0030162A
- EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. R: GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP0297608A FABIO RIVELLI. R: LOPES ROYAL LTDA. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Número do processo:
0035941-17.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DE GUADALUPE SANTOS RÉU: GOLD
AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, LOPES ROYAL LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os
autos do processo nº 2015.01.1.123784-8, Ação Ordinária, proposta por ROSA DE GUADALUPE SANTOS em desfavor LOPES ROYAL LTDA e
outros, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos
processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as
partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco
dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 17:20:49. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0007842-03.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE ROBERTO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF0013020A
- LUIZ CARLOS MARTINS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0015460A - ADEMARIS MARIA ANDRADE. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Número do processo:
0007842-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO
DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os autos do
processo nº 2016.01.1.028932-8 Ação procedimento comum, proposta por Jose Roberto Batista da Silva em desfavor de Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ e outros, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019,
que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, também,
que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11
da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Certifico, ainda, que dê-se seguimento ao PJE em conformidade com a decisão ID 35149217. Ficam as
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