Edição nº 112/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019
N. 0004573-24.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SONIA APARECIDA MORAIS SEVERINO. Adv(s).: DF0018104A
- LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES, DF0015513A - MIRELLA PATRICIA MELO XIMENES. R: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: ANTONIO LUIZ CARDOSO ROSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0004573-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA
APARECIDA MORAIS SEVERINO RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2014.01.1.019283-7, Ação Ordinária, proposta por SONIA APARECIDA MORAIS SEVERINO
em desfavor METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico
- PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme
previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento
ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas
juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a
este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 11 de junho
de 2019 21:46:58. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0002887-60.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARIZIO ISIDIO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF0019072A - ANDRE RICARDO ROSA LEAO. T: ANA VIRGINIA ESCORCIO
TAVARES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002887-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARIZIO ISIDIO RODRIGUES RÉU: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ciente da manifestação do credor no id 36763205, contudo, é imperioso que se aguarde o transcurso do prazo da certidão de id 36652343 para a
parte ré se manifestar. Após, apreciarei o pedido deduzido no id 35325387. Int. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2019 09:56:49. GRACE CORREA
PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04
N. 0739577-76.2017.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: JOANA AUGUSTA
MACEDO. Adv(s).: SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP124158
- RENATO JOSE DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739577-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR:
JOANA AUGUSTA MACEDO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão definitiva em sede de
agravo de instrumento n. 0708730-60.2018.8.07.0000, que reconheceu a competência deste juízo, para processar e julgar a presente liquidação
da sentença, prossiga-se nos seus ulteriores termos, para fins de apuração do valor devido. Considerando a manifestação da contadoria no
id 16697146 que requereu que fosse juntado aos autos o saldo que serviu como base para a correção do empréstimo no mês de março de
1990, bem como a data de citação na Ação Civil Pública n. 98.8514-1, nesse desiderato, a parte autora prestou os esclarecimentos conforme
manifestação de id 17110074. Assim sendo, para fins de apuração do valor cobrado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração do valor
devido, devendo-se observar as determinações exaradas na decisão de id 16503133. Int. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2019 14:05:20. GRACE
CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04
CERTIDÃO
N. 0000422-10.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: ROMULO DA SILVA. Adv(s).: DF0005491A - WELLINGTON
MENDONCA DOS SANTOS. Número do processo: 0000422-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RÉU: ROMULO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os
autos do processo nº 2017.01.1.001331-3 Ação Procedimento Comum, proposta por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
- Previ em desfavor de Romulo da Silva, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui
diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam
as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019. Caso não haja impugnação à digitalização, o PJE seguirá em conformidade com a decisão ID 35227254. Ficam as
partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco
dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, também,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e
dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 19:00:35. SANDRO DE SOUZA NEIVA Diretor de Secretaria
N. 0020011-22.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEONARDO VIEIRA E SILVA. Adv(s).: DF0033576A MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: ANC ADMINISTRADORA DE BENS S/A. Adv(s).: DF0041501S - JOSE FERNANDO
TORRENTE. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG0108654A - LEONARDO FIALHO
PINTO, MG0080055A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Número do processo: 0020011-22.2016.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO VIEIRA E SILVA RÉU: ANC ADMINISTRADORA DE BENS S/A, MRV PRIME
TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº
2016.01.1.071476-2, Ação Ordinária, proposta por LEONARDO VIEIRA E SILVA em desfavor ANC ADMINISTRADORA DE BENS SA e outros,
foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes
intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
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