646 Resposta da Pesquisa marcos cunha cabral - em: 04/05/2025
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1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 Autor Advogado Réu SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO Valéria Gaurink Dias Fundão(OAB: 013406 ES) L. P. VALLE BARROS - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO n. 450/2015 Dra. Neila Monteiro Coelho, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Linhares, ou quem, no exercício de suas atribuições legais em auxílio ou substituição, estiver atuando neste Juízo: FAZ SABER a t
1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Processo Nº RTOrd-0097900-69.2012.5.17.0161 Processo Nº RTOrd-97900/2012-161-17-00.3 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Ernandes Nunes Sarmento Junior Ana Paula Ferreira Peixoto(OAB: 012120 ES) Vix Logistica S/A Sandro Vieira de Moraes(OAB: 006725 ES) Por meio desta notificação eletrônica, cuja publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT será
1762/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região de ação de execução, conforme art. 606, da CLT, entendo que não se trata de caminho processual único, logo, também cabível a propositura de ação de cobrança por rito ordinário quando ausente a certidão. Rejeito. PRESCRIÇÃO Pois bem, quanto à prescrição, assiste parcial razão a ré. De fato, a prescrição da contribuição sindical é regulada pelo art. 174 do
1860/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 Recebido o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Ademais, desde logo, determino a inclusão do feito na pauta do dia 26/04/2016, às 15h40min, para encerramento da instrução. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Todas as provas deverão ser produzidas na próxima assentada, sob pen
1952/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 05/08/2011, ou seja, há contrato de trabalho vigorado antes e após a alteração legislativa. Assim, dou provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para que, no período desde a admissão (01/07/2006) até a data de 04/03/2009, observe-se as disposições do artigo 276 do Decreto 3.048/99, computando-se os acréscimos moratórios apenas a partir do dia dois do mês
1700/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2015 no art. 477 da CLT. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS No que tange aos recolhimentos previdenciários, tendo a reclamada dado ensejo ao atraso no recolhimento, por inadimplemento da obrigação trabalhista, a cota-parte do reclamante deverá ser apurada, nas épocas próprias, com base nos valores históricos que lhe seriam devidos, arcando a empresa ré com os valores decor
1758/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2015 Advogado Marcos Braz DallOrto(OAB: 005255 ES) Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a ser certificada nos autos após sua efetivação. Os advogados deverão dar ciência das datas do leilão a seus clientes. Vistos etc. Des
2171/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 800,00) relativo à ajuda de custo não ultrapassou o importe de 50% do valor do salário. Nego provimento. 2.2.2.2. ACÚMULO DE FUNÇÕES A sentença de origem julgou improcedente o pedido de plus salarial decorrente do acúmulo de funções. O reclamante recorre desta decisão. Alega que foi contratado para exercer as funções de Vendedor, mas que frequentemente exercia t
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 afirmando que a prova oral demonstra que "o recorrido no terceiro contrato de trabalho, compreendido no período de 17/07/06 a 28/01/13, exerceu a função de gerente da fazenda em cargo de confiança, sendo aplicado 'in casu', o regime de exceção contido no artigo 62, II da CLT, não fazendo jus a horas extraordinárias e seus reflexos." À análise. Para que o empregado sej
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 reais) ao argumento de que a agressão sofrida não fere apenas a parte física da pessoa vitimada, mas a autoestima, a moral e a sociedade como um todo. Quanto ao valor da condenação, em razão da natureza não patrimonial do bem violado, há controvérsia doutrinária e jurisprudencial na fixação do quantum indenizatório para ressarcimento dos danos morais, posto não ha