44 Resposta da Pesquisa cesar abdala vega. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 58/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018 certidão de crédito que o Exequente levará aos cadastros de inadimplentes, promovendo o competente registro, eis que autorizado pelo art. 782, § 3º do NCPC. Após, promova a Secretaria a intimação da Exequente acerca da disponibilização da Certidão de Crédito. Observe o Exequente que a medida é inútil no Distrito Federal, visto que os cadastros de inadimplentes captam diretamente do cartóri
Edição nº 39/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 execução (art. 921, § 3º do CPC). Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2018 13:43:30. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito 24VCBSBEOF DESPACHO N. 0736205-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IMOVELWEB
Edição nº 93/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de maio de 2015 Nº 2015.01.1.029073-2 - Procedimento Ordinario - A: HJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.. Adv(s).: DF002215 - Maria Inez Soares Abdala. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ABDALA VEGA ADVOGADOS. Adv(s).: (.). A: JULIO CESAR ABDALA VEGA. Adv(s).: (.). Baixo o feito em diligência. O documento juntado à fl. 44 não é hábil a comprovar a titularidade das linhas telefônicas (61) 8214.2424, (
Edição nº 70/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018 AGRAVANTE: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA. AGRAVADO: AUGUSTO SOARES ABDALA, ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS, JULIO CESAR ABDALA VEGA D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ? Sentença Proferida na Origem ? Recurso Prejudicado. Conforme Petição de ID nº. 3731768, o Juízo a quo prolatou Sentença nos autos originários. Com efeito, há perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento interposto contra deci
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 N. 0700666-28.2018.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0039997A - REMISSON SOARES DA COSTA. Adv(s).: DF32503 - CLERISTON PEREIRA SOUSA. Intime-se a autora para se manifestar sobre as petições de ID's 33765771 e 32812382, confirmando se persiste o seu interesse de agir na demanda. Após, ao MP. Núcleo Bandeirante/DF, 29 de maio de 2019 13:08:27. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza d
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em ?quantum? correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, d
Edição nº 50/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019 N. 0723621-83.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA . Adv(s).: DF0043369S - RODNEI VIEIRA LASMAR. R: CENTRO INTEGRADO DE FONOAUDIOLOGIA S/S LTDA - ME. Adv(s).: DF57182 - PRISCILA ANDREIA RIBEIRO DA SILVA, DF0007934A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
Edição nº 13/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda (ID 27154141). Cite-se para o pagamento da dívida, atentando-se para o valor da dívida (ID 27154576) no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagament
Edição nº 118/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de agosto de 2008 Nº 68428-8/08 - Indenizacao - A: EDSON DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: DF009429 - Filadelfo Paulino da Silva. R: BANCO CACIQUE. Adv(s).: (.). "CONSIDERANDO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU,BEM COMO A INAFASTABILIDADE DO CONTRADITÓRIO,VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR,NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,SOB PENA DE JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA.". Nº 69268-5/08 - Indenizacao - A: URANO WILLIAM MARANDOLA.
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 da ação, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado. As alegações apresentadas e os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, motivo pelo qual indefiro as provas requeridas pela parte Autora. Não havendo outras postuladas, declaro encerrada a fase instrutória. Voltem-me os autos conclusos para julgamento na ordem cronológica. BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2018 1