Edição nº 39/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
execução (art. 921, § 3º do CPC). Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis,
reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2018 13:43:30. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito 24VCBSBEOF
DESPACHO
N. 0736205-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA.. Adv(s).: DF23602 - RENATA
FOIZER SILVA MANZONI, SP182719 - YASMINE D ARAUJO MALUF ALARCON, SP315279 - FERNANDO BOUSSO. R: AUGUSTO SOARES
ABDALA. R: ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS. R: JULIO CESAR ABDALA VEGA. Adv(s).: DF26522 - JULIO CESAR ABDALA VEGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0736205-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA.
RÉU: AUGUSTO SOARES ABDALA, ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS, JULIO CESAR ABDALA VEGA DESPACHO Vistos, etc. Diga a
Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá ainda especificar as
provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos
termos e no mesmo prazo. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão
declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida,
ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da
economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova
pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação
da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão
e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem
ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram
o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela BRASÍLIA, DF, 26 de
fevereiro de 2018 17:31:30. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0736205-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA.. Adv(s).: DF23602 - RENATA
FOIZER SILVA MANZONI, SP182719 - YASMINE D ARAUJO MALUF ALARCON, SP315279 - FERNANDO BOUSSO. R: AUGUSTO SOARES
ABDALA. R: ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS. R: JULIO CESAR ABDALA VEGA. Adv(s).: DF26522 - JULIO CESAR ABDALA VEGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0736205-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA.
RÉU: AUGUSTO SOARES ABDALA, ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS, JULIO CESAR ABDALA VEGA DESPACHO Vistos, etc. Diga a
Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá ainda especificar as
provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos
termos e no mesmo prazo. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão
declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida,
ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da
economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova
pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação
da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão
e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem
ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram
o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela BRASÍLIA, DF, 26 de
fevereiro de 2018 17:31:30. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0736205-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA.. Adv(s).: DF23602 - RENATA
FOIZER SILVA MANZONI, SP182719 - YASMINE D ARAUJO MALUF ALARCON, SP315279 - FERNANDO BOUSSO. R: AUGUSTO SOARES
ABDALA. R: ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS. R: JULIO CESAR ABDALA VEGA. Adv(s).: DF26522 - JULIO CESAR ABDALA VEGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0736205-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA.
RÉU: AUGUSTO SOARES ABDALA, ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS, JULIO CESAR ABDALA VEGA DESPACHO Vistos, etc. Diga a
Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá ainda especificar as
provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos
termos e no mesmo prazo. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão
declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida,
ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da
economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova
pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação
da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão
e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem
ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram
o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela BRASÍLIA, DF, 26 de
fevereiro de 2018 17:31:30. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0736205-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA.. Adv(s).: DF23602 - RENATA
FOIZER SILVA MANZONI, SP182719 - YASMINE D ARAUJO MALUF ALARCON, SP315279 - FERNANDO BOUSSO. R: AUGUSTO SOARES
ABDALA. R: ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS. R: JULIO CESAR ABDALA VEGA. Adv(s).: DF26522 - JULIO CESAR ABDALA VEGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0736205-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IMOVELWEB COMUNICACAO LTDA.
RÉU: AUGUSTO SOARES ABDALA, ANTONIO MARCELO SIMOES RAMOS, JULIO CESAR ABDALA VEGA DESPACHO Vistos, etc. Diga a
Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá ainda especificar as
provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos
termos e no mesmo prazo. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão
declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida,
ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da
economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova
pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação
da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão
e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem
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