Edição nº 118/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Nº 68428-8/08 - Indenizacao - A: EDSON DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: DF009429 - Filadelfo Paulino da Silva. R: BANCO
CACIQUE. Adv(s).: (.). "CONSIDERANDO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU,BEM COMO A INAFASTABILIDADE DO
CONTRADITÓRIO,VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR,NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,SOB PENA DE JULGAMENTO NO
ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA.".
Nº 69268-5/08 - Indenizacao - A: URANO WILLIAM MARANDOLA. Adv(s).: DF018509 - Maria Margarida Moura da Silva. R: BZW
VIAGENS E TURISMO - AMERICANAS.COM. Adv(s).: (.). "CONSIDERANDO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU,BEM COMO A
INAFASTABILIDADE DO CONTRADITÓRIO,VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR,NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,SOB PENA DE
JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA.".
Nº 69483-4/08 - Indenizacao - A: GLICIA DIAS DE MEDEIROS PAIVA. Adv(s).: (.). R: OCEANAIR LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF01805A Joao Joaquim Martinelli. "INTIME-SE A PARTE RÉ PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, PENA DE PRECLUSÃO
E JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.".
Nº 69770-5/08 - Reparacao de Danos - A: JULIO CESAR ABDALA VEGA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. R:
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Adv(s).: (.). "CONSIDERANDO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU,BEM
COMO A INAFASTABILIDADE DO CONTRADITÓRIO,VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR,NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,SOB
PENA DE JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA.".
Nº 73625-5/08 - Reparacao de Danos - A: PAOLA MASIERO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS MULTISEGMENTOS. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos. "INTIME-SE A PARTE RÉ PARA APRESENTAR
CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, PENA DE PRECLUSÃO E JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.".
Nº 93046-2/08 - Execucao - A: HELENA BERNADETE TEIXEIRA MARTINS. Adv(s).: DF012559 - Evamar Francisco Lacerda. R:
JUCILENE SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). "Intime-se a parte exeqüente para declinar o endereço do domicílio da executada, uma vez que na inicial
foi apontado, ao que tudo indica, o endereço de seu local de trabalho, impondo-se a medida no escopo de aferir se estão presentes os critérios de
fixação da competência territorial, ciente a requerente das responsabilidades por suas declarações, bem como por eventuais prejuízos causados
ao réu na hipótese de efetivação da citação no ambiente de trabalho.".
Nº 146042-3/05 - Indenizacao - A: DIRCE MESQUITA COSTA. Adv(s).: DF021962 - Laura Medeiros Teixeira. R: CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. "Intime-se as partes de todo o
procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente,
intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil.".
Nº 4201-8/08 - Indenizacao - A: EMANUEL MALTA FALCAO CALOETE. Adv(s).: (.). R: TAM LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: DF013361
- Marcio Geovani da Cunha Fernandes. "INTIME-SE A PARTE RÉ PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, PENA
DE PRECLUSÃO E JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.".
CERTIDAO
Nº 9923-4/08 - Acao de Conhecimento - A: EURLENE CARVALHO DE SOUSA BARROS. Adv(s).: (.). A: EURLENE CARVALHO
DE SOUSA BARROS e outros. Adv(s).: (.). R: TAM LINHAS AEREAS S.A. Adv(s).: DF019559 - Giselle Ariadne Neves da Rocha. A: TIAGO
CARVALHO BARROS. Adv(s).: (.). "De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito designo o dia 15/09/2008 às 16h e 30 minutos para realização de
audiência de CONCILIAÇÃO. Nesta audiência deverá a parte autora apresentar toda argumentação e documentação dos fatos e direitos alegados
(CPC, Art. 333, I), pena de reconhecimento de sua desídia e julgamento do processo sem resolução de mérito, bem como, na hipótese de a
parte ter interesse na produção de prova subjetiva, deverá indicar o nome, endereço e sobre o que irão depor suas testemunhas, observado
o limite de 03(três) pessoas, ciente de que ordinariamente poderâo não ser ouvidos seus parentes, amigos e empregados (inidoneidade).Não
havendo acordo, juntada a documentação da parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 10(dez) dias.Procedamse as citações e intimações de estilo.".
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