791 Resposta da Pesquisa carla bastiani ruviaro - em: 04/05/2025
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 1786, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. Servidores relacionados para ficarem à disposição do Juízo fora da sede do trabalho, em regime de plantão sem vinculação ao horário de expediente no recesso 2017/2018. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA GIANNI CASSOL KONZEN, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
ATO Nº 365, DE 16 DE JULHO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo Administrativo n.º 12.2.000057538-3 e ad referendum do Conselho de Administração, resolve: I - REMOVER EX OFFÍCIO, a contar da data de seu exercício no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a servidora CARLA BASTIANI RUVIARO,da Subseção Judiciária de Carazinho para a Subseção Judiciária de Santa
Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Caixa Econômica Federal à fl. 261.Nada sendo requerido, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil.Decorrido esse prazo, o prazo prescricional será retomado e o processo permanecerá suspenso, aguardando ulterior compro
Boletim JF Nro 66/2016 Dra. Gianni Cassol Konzen Juíza Federal Denise Dias de Castro Bins Schwankc Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo autor à fl. 639.Cabe ressaltar que, com a instalação do sistema de processamento eletrônico de feito nesta Vara, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 64/2009 do TRF da 4ª Reg
Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimo a embargante para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias." EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.19.000678-9/RS EMBARGANTE : UNIMED SERVIÇOS CENTRO-RS-SOCIEDADE ADVOGADO : RAFAEL LIMA MARQUES EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APENSO(S) : 2006.71.19.002476-3 COOPERATIVA DE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO
Dra. Gianni Cassol Konzen Juíza Federal Denise Dias de Castro Bins Schwankc Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista às partes do retorno dos autos da Instância Superior, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a iniciar pelo MPF. Em seguida, cumpram-se as determinações exaradas na sentença condenatória, observando-se a decisão proferida em sede recursal. " AÇÃO PENAL Nº
Juíza Federal Mariana Camargo Contessa Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa nestes autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.19.001173-9/RS EXEQUENTE : ANECI JOVANI ARAU
Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃOA Excelentíssima Senhora Doutora GIANNI CASSOL KONZEN, Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul, na forma da lei, etc., faz saber aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramita(m) o(s) processo(s):Execução Fiscal nº 50007168220144047119Exequente: CONSELHOR REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL COREN
14/02/2013, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1244380 e o código CRC D472584A. ATO Nº 365, DE 16 DE JULHO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo Administrativo n.º 12.2.000057538-3 e ad referendum do Conselho de Admin
Juíza Federal Mariana Camargo Contessa Juíza Federal Substituta Carla Bastiani Ruviaro Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, do