Juíza Federal Substituta
Carla Bastiani Ruviaro
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Caixa Econômica
Federal à fl. 261.Nada sendo requerido, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses,
nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil.Decorrido esse prazo, o prazo
prescricional será retomado e o processo permanecerá suspenso, aguardando ulterior
comprovação pela credora acerca da alteração na situação patrimonial do executado."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.19.000202-8/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : THIAGO MORAES BERTOLDI
1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
Boletim JF Nro 55/2014
Dra. Gianni Cassol Konzen
Juíza Federal
Denise Dias de Castro Bins Schwankc
Juíza Federal Substituta
Carla Bastiani Ruviaro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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