713 Resposta da Pesquisa assistencia prof engenharia arquitetura agronomia. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 144/2009 Brasília - DF, terça-feira, 4 de agosto de 2009 Nº 12134-9/09 - Rescisao de Contrato - A: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON. Adv(s).: DF007033 - Milton Novato de Carvalho. R: RODOLFO MARQUES RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante o exposto, conforme já ressaltado à fl. 32, carece a autora de interesse de agir nesta via processual, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.Custas pela autora. Se
Edição nº 194/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017 de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis. Desta forma, caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que de direito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 13h35. João Luís Zorzo,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.161390-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HELIANE PIRES FERREIRA SI
Edição nº 36/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 nova prestação jurisdicional executiva, tão logo logre localizar bens do devedor, passíveis de constrição. Neste sentido, a Portaria Conjunta n. 73/2010, da administração do TJDFT, e o Provimento n. 09/10, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, respaldam a extinção, com a previsão da expedição de certidão de crédito, que "habilita o credor a postular a retomada
Edição nº 20/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 extinção contida no r. Provimento possui os seguintes procedimentos especiais: "Art. 2º Após o trânsito em julgado da sentença de extinção, a serventia judicial expedirá Certidão de Crédito em favor do credor, observado o modelo que consta do anexo I deste Provimento, que conterá, pelo menos, os seguintes requisitos: I - nome e endereço das partes e de seus advogados, incluídos eventuais co
Edição nº 217/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2011 art. 475-J, do referido diploma legal. Fixo os honorários advocatícios, para a execução, em 10% sobre o débito principal. Publique-se; ciência à Defensoria Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2011 às 18h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito. Nº 88523-8/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: CONTACT INTERATIVA LTDA. Adv(s).: DF017265 - CAROLINE CORREA DE ALMEIDA. R:
Edição nº 170/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017 Cuida-se de processo em fase de saneamento e organização. As partes estão com a representação processual regular, conforme procurações de fls. 27 e 330/332. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes
Edição nº 206/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de outubro de 2013 pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Informo à parte, desde já, que não serão admitidos pedidos de expedição de ofícios, visto que cabe à parte diligenciar nesse sentido, não podendo transferir tal ônus à Justiça, ou ainda requerimentos de pesquisa Rena
Edição nº 132/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de setembro de 2008 considerando que a Parte Autora decaiu de parte mínima do pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único do CPC, condeno a Ré a pagar a Autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de honorários advocatícios, e as despesas do processo.Transitado em julgado, aguardese o cumprimento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo, não haven
Edição nº 86/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2012 Nº 74544-2/01 - Rescisao de Contrato - A: MARIA DO CARMO DIAS. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R: DINIZ MOVEIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. ISTO POSTO, forte no art. 267, VIII c/c o art. 598, ambos do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo com relação às pessoas acima mencionadas. Custas insignificantes e não inscritíveis na dívida ativa. Sem honorários. Nada