9 Resposta da Pesquisa 0700562-58.2019.8.01.0014 - em: 08/05/2025
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26 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.613 Recurso Inominado nº 0700229-09.2019.8.01.0014 Origem: Vara Única - JE de Fazenda Pública da Comarca de Tarauacá Relatora: Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante: Estado do Acre Procurador: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC) Apelada: Silvania das Chagas Rodrigues Advogado: Antônio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC) Órgão: 2ª Turma Recursal Distribuição por: Sorteio Recurso In
Rio Branco-AC, terça-feira 14 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.634 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 17 CÁLCULO DAS FÉRIAS UTILIZANDO COMO BASE A MAIOR REMUNERAÇÃO AUFERIDA NO PERÍODO. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO ACRE E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 070022654.2019.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimid
20 Rio Branco-AC, terça-feira 1 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.727 Advogado: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC) AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 551. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental Cível n. 0700562-58.2019.8.01.0014/5
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO n. 0000739-37.2020.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Hugo Torquato e Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Relatora Mandado de Segurança Cível 1000124-30.2020.8.01.9000, da Xapuri / Juizado Especial Cível). Relato
Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.618 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 937, §4º)”. Os pedidos extemporâneos para sustentação oral não serão mais permitidos, conforme deliberado na Ata de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária do