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TRT8 12/07/2022 -Pág. 200 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 12/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

200

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS RETIDOS E DAS VERBAS

Rejeito de plano o pedido novamente formulado de nulidade da

RESCISÓRIAS, BEM COMO TAMBÉM DECLAROU EM SUA

sentença, por inteira falta de sustento jurídico.

CONTESTAÇÃO QUE TERIA RECOLHIDO A TOTALIDADE DO

Segundo a petição inicial,

FGTS DA MESMA, QUANDO OBSERVAMOS QUE TAL FATO É

A reclamante foi dispensada sem justo motivo, em 23 de outubro de

INVERÍDICO, CONFORME DEMONSTRA O EXTRATO DE FGTS

2020, tendo recebido aviso prévio no início de outubro/20, no

APRESENTADO PELA RECORRIDA, INCORRENDO EM MÁ-FÉ

entanto assinou retroativamente com a data predeterminada em

PROCESSUAL, QUE É EXAUSTIVAMENTE CONDENADA PELO

08/09/2020.

ART. 77 E SS, JÁ QUE ATENTA CONTRA A DIGNIDADE DA

O reclamante foi contratado para exercer a função de vigilante no

JUSTIÇA, QUE CASO ACEITA A TESE DA DEFESA, SOFRERIA

dia 02/05/2019, sendo demitido sem justa causa no dia 23.10.2020.

DANOS IRREPARÁVEIS.

Para a defesa,

É DE SE REGISTRAR QUE A SEGUNDA RECLAMADA JUNTOU

Em verdade o reclamante assinou o aviso prévio em 08/09/2020

DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS, JÁ QUE

tendo trabalhado até o dia 15/10/2020, tendo o obreiro optado e

ATESTAM OS RECOLHIMENTOS DE FGTS, INSS, ISSQN E

gozado pelos 7 (sete) dias de folga a que fazia jus, chegamos ao

PAGAMENTOS DE SALÁRIOS, QUANDO ISSO NÃO OCORREU.

dia da rescisão 23/10/2020.(...) Diante do exposto a reclamada

Não há "preliminar" de litigância de má-fé. A matéria será enfocada

requer a improcedência do pedido de nulidade do aviso prévio

no exame no mérito, aplicando-se a sanção, caso este juízo a

trabalhado, devendo a data de sua rescisão ser mantida no dia

entenda cabível.

23/10/2020.

Rejeito.

O que houve é que, em razão do aviso prévio proporcional, a

NULIDADE DO AVISO PRÉVIO - NULIDADE DA SENTENÇA

empresa exigiu o trabalho além dos 30 dias, com a dispensa dos

Requer a recorrente:

últimos sete dias. Desta forma, o reclamante, notificado do aviso

Ora, o recorrente tomou conhecimento do aviso prévio no dia 08 de

prévio em 8 de setembro (não foi provada que a notificação tenha

setembro de 2020, e que portanto, o início do aviso prévio deveria

ocorrido em data posterior), teve que trabalhar até o dia 23 de

ser no dia 09 desse mês, e deveria laborar até o dia 01 de outubro,

outubro, além do trintídio legal, dada a projeção pelo aviso prévio

no entanto, laborou até o dia 15 de outubro, ultrapassando os 30

proporcional.

dias de aviso prévio, o que o torna nulo de pleno direito.

O procedimento não é validado pela jurisprudência, como

Interessante citar que no TRCT apresentando pela recorrente e pela

transcrevo:

recorrida, consta que o aviso teve início dia 08/09/20, diferente do

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

que consta no termo de aviso prévio, e que portanto, mais uma

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

razão para considera-lo nulo, devendo ser convertido em aviso

13.015/2014 . AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº

prévio indenizado, pois violou o art. 487 e 488 da CLT, além da

12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO TRABALHADOR.

Instrução Normativa acima citada.

CUMPRIMENTO ALÉM DOS 30 DIAS. DIREITO A INDENIZAÇÃO

Observa-se de plano que o juízo para afastar a nulidade do aviso

APENAS PELO PERÍODO EXCEDENTE. Na hipótese dos autos, o

prévio, violou o VI, § 1º do art. 489 do CPC, ao citar jurisprudência,

Regional verificou que o reclamante optou pela redução de sete

para contrapor a jurisprudência citada pelo recorrente na inicial, sem

dias corridos do aviso-prévio. Contudo, a empregadora exigiu a

DEMONSTRAR A SUPERAÇÃO DE TAL ENTENDIMENTO.

prestação de serviços por 45 dias. Diante disso, o Regional

DE QUALQUER SORTE, RESTOU PROVADO QUE O AVISO

condenou a reclamada " ao pagamento dos 15 dias de trabalho

PRÉVIO É NULO, EIS QUE CONTRARIOU A LEGISLAÇÃO

relativos ao aviso prévio, que deveriam ter sido indenizados e não

PERTINENTE, BEM COMO PORQUE SE COMPROVOU QUE A

trabalhados ". O reclamante pretende o recebimento do valor

RECORRENTE LABOROU ATÉ O DIA 15 DE outubro, quando

equivalente a 45 dias de aviso-prévio, diante da sua nulidade. O

deveria laborar até o dia 01/10/2020, FATO ESSE OCORRIDO

Regional rechaçou a alegação de nulidade do aviso-prévio

NÃO SÓ COM O MESMO, MAS COM OUTROS VIGILANTES QUE

trabalhado, uma vez que não ficou evidenciado o desrespeito à

LABORARAM PARA A PRIMEIRA RECORRIDA, MERECENDO

redução legal ou de dias de trabalho. Com efeito, o Tribunal de

TOTAL REFORMA O DECISUM A QUO, NESSE PONTO,

origem expressamente consignou que, no caso, " consta no

DEVENDO SER O AVISO PRÉVIO CONSIDERADO INDENIZADO,

documento do aviso prévio que a autora foi dispensada do trabalho

COM REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E

nos últimos sete dias do aviso ". Ressalta-se que o entendimento

FGTS.

firmado nesta Corte superior é no sentido de que o aviso-prévio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185340

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