3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
200
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS RETIDOS E DAS VERBAS
Rejeito de plano o pedido novamente formulado de nulidade da
RESCISÓRIAS, BEM COMO TAMBÉM DECLAROU EM SUA
sentença, por inteira falta de sustento jurídico.
CONTESTAÇÃO QUE TERIA RECOLHIDO A TOTALIDADE DO
Segundo a petição inicial,
FGTS DA MESMA, QUANDO OBSERVAMOS QUE TAL FATO É
A reclamante foi dispensada sem justo motivo, em 23 de outubro de
INVERÍDICO, CONFORME DEMONSTRA O EXTRATO DE FGTS
2020, tendo recebido aviso prévio no início de outubro/20, no
APRESENTADO PELA RECORRIDA, INCORRENDO EM MÁ-FÉ
entanto assinou retroativamente com a data predeterminada em
PROCESSUAL, QUE É EXAUSTIVAMENTE CONDENADA PELO
08/09/2020.
ART. 77 E SS, JÁ QUE ATENTA CONTRA A DIGNIDADE DA
O reclamante foi contratado para exercer a função de vigilante no
JUSTIÇA, QUE CASO ACEITA A TESE DA DEFESA, SOFRERIA
dia 02/05/2019, sendo demitido sem justa causa no dia 23.10.2020.
DANOS IRREPARÁVEIS.
Para a defesa,
É DE SE REGISTRAR QUE A SEGUNDA RECLAMADA JUNTOU
Em verdade o reclamante assinou o aviso prévio em 08/09/2020
DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS, JÁ QUE
tendo trabalhado até o dia 15/10/2020, tendo o obreiro optado e
ATESTAM OS RECOLHIMENTOS DE FGTS, INSS, ISSQN E
gozado pelos 7 (sete) dias de folga a que fazia jus, chegamos ao
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS, QUANDO ISSO NÃO OCORREU.
dia da rescisão 23/10/2020.(...) Diante do exposto a reclamada
Não há "preliminar" de litigância de má-fé. A matéria será enfocada
requer a improcedência do pedido de nulidade do aviso prévio
no exame no mérito, aplicando-se a sanção, caso este juízo a
trabalhado, devendo a data de sua rescisão ser mantida no dia
entenda cabível.
23/10/2020.
Rejeito.
O que houve é que, em razão do aviso prévio proporcional, a
NULIDADE DO AVISO PRÉVIO - NULIDADE DA SENTENÇA
empresa exigiu o trabalho além dos 30 dias, com a dispensa dos
Requer a recorrente:
últimos sete dias. Desta forma, o reclamante, notificado do aviso
Ora, o recorrente tomou conhecimento do aviso prévio no dia 08 de
prévio em 8 de setembro (não foi provada que a notificação tenha
setembro de 2020, e que portanto, o início do aviso prévio deveria
ocorrido em data posterior), teve que trabalhar até o dia 23 de
ser no dia 09 desse mês, e deveria laborar até o dia 01 de outubro,
outubro, além do trintídio legal, dada a projeção pelo aviso prévio
no entanto, laborou até o dia 15 de outubro, ultrapassando os 30
proporcional.
dias de aviso prévio, o que o torna nulo de pleno direito.
O procedimento não é validado pela jurisprudência, como
Interessante citar que no TRCT apresentando pela recorrente e pela
transcrevo:
recorrida, consta que o aviso teve início dia 08/09/20, diferente do
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
que consta no termo de aviso prévio, e que portanto, mais uma
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
razão para considera-lo nulo, devendo ser convertido em aviso
13.015/2014 . AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº
prévio indenizado, pois violou o art. 487 e 488 da CLT, além da
12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO TRABALHADOR.
Instrução Normativa acima citada.
CUMPRIMENTO ALÉM DOS 30 DIAS. DIREITO A INDENIZAÇÃO
Observa-se de plano que o juízo para afastar a nulidade do aviso
APENAS PELO PERÍODO EXCEDENTE. Na hipótese dos autos, o
prévio, violou o VI, § 1º do art. 489 do CPC, ao citar jurisprudência,
Regional verificou que o reclamante optou pela redução de sete
para contrapor a jurisprudência citada pelo recorrente na inicial, sem
dias corridos do aviso-prévio. Contudo, a empregadora exigiu a
DEMONSTRAR A SUPERAÇÃO DE TAL ENTENDIMENTO.
prestação de serviços por 45 dias. Diante disso, o Regional
DE QUALQUER SORTE, RESTOU PROVADO QUE O AVISO
condenou a reclamada " ao pagamento dos 15 dias de trabalho
PRÉVIO É NULO, EIS QUE CONTRARIOU A LEGISLAÇÃO
relativos ao aviso prévio, que deveriam ter sido indenizados e não
PERTINENTE, BEM COMO PORQUE SE COMPROVOU QUE A
trabalhados ". O reclamante pretende o recebimento do valor
RECORRENTE LABOROU ATÉ O DIA 15 DE outubro, quando
equivalente a 45 dias de aviso-prévio, diante da sua nulidade. O
deveria laborar até o dia 01/10/2020, FATO ESSE OCORRIDO
Regional rechaçou a alegação de nulidade do aviso-prévio
NÃO SÓ COM O MESMO, MAS COM OUTROS VIGILANTES QUE
trabalhado, uma vez que não ficou evidenciado o desrespeito à
LABORARAM PARA A PRIMEIRA RECORRIDA, MERECENDO
redução legal ou de dias de trabalho. Com efeito, o Tribunal de
TOTAL REFORMA O DECISUM A QUO, NESSE PONTO,
origem expressamente consignou que, no caso, " consta no
DEVENDO SER O AVISO PRÉVIO CONSIDERADO INDENIZADO,
documento do aviso prévio que a autora foi dispensada do trabalho
COM REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E
nos últimos sete dias do aviso ". Ressalta-se que o entendimento
FGTS.
firmado nesta Corte superior é no sentido de que o aviso-prévio
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