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TRT8 12/07/2022 -Pág. 199 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 12/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

199

Conheço dos recursos, porque atendidos os pressupostos de

O recorrente afirma:

admissibilidade.

Quando da alegação de nulidade de aviso prévio a douta juíza citou
jurisprudência ultrapassada para justificar sua decisão em não

2.2. Mérito

declarar a nulidade do aviso prévio, contrapondo a recente

RECURSO ORDINÁRIO DO INSS

jurisprudência citada pela recorrente, no entanto, não apresentou

2.2.1. Responsabilidade do INSS

jurisprudência que superava tal entendimento, o que viola o inciso

Recorre a autarquia da condenação, requerendo seja afastada a

VI do § 1º do art. 489 do CPC, citado acima, O QUE A TORNA

revelia à qual foi submetido e reconhecido que não teve culpa in

NULA DE PLENO DIREITO.

eligendo e in vigilando, além de não reconhecer a prestação de

Ademais, a ausência de impugnação de documentos apresentados

serviços:

pela primeira recorrida não tem o condão de afastar o direito da

Na petição inicial, a reclamante aduziu:

recorrente, considerando todos os elementos de prova, bem como

A reclamante foi admitida pela primeira reclamada no dia

de que com a inicial deixou implícito que tais documentos não

08/06/2015, tendo iniciado seu labor no posto da SEED/AP, órgão

provam a quitação das verbas rescisórias e nem do salário retido, já

Estadual, tendo posteriormente em março de 2017 prestados

que contrariam as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO,

serviços no posto do INNS (órgão federal), com carga horária de 12

SENDO NULOS DE PLENO DE DIREITO, JÁ QUE A PROVA DA

X 36, no horário das 17h00min as 19h00min (diurno), recebendo

QUITAÇÃO DEVE ESTÁ DE ACORDO COM TAIS CCTS, QUE

como último salário base o valor de R$1.516,65 (mil quinhentos e

DEMANDAM A COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO

dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) base salarial menor

BANCÁRIO, COMO SE VERÁ ADIANTE.

do que a prevista na CCT VIGENTE.

Vê-se que não falta tenacidade às razões recursais, que têm,

Pelos termos da petição inicial, já é problemático reconhecer a

entretanto, imensa dificuldade de expressão jurídica.

responsabilidade subsidiária do INSS, na medida em que a

Não há razão para declarar a nulidade da sentença, que iria, ainda,

reclamante apenas alegou ter trabalhado por um único mês para a

contra o próprio interesse da recorrente. É bizarro o pedido de

autarquia, em março de 2017.

nulidade de pleno direito da sentença, mormente quando não há

Compulsando os autos, é ainda mais difícil concluir pelo

obrigatoriedade que se siga a jurisprudência indicada pela parte.

deferimento, pois o recibo de pagamento de março de 2017 (Id

Rejeito a questão, que parece ter sido deduzida como preliminar.

5adcd79), juntado pela própria reclamante, indica que havia

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO

prestação de serviços ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

COMPROVADO NOS AUTOS - NULIDADE DA PROVA -

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, que

PREVISÃO EM CCT

sequer é mencionado na ação.

Argumenta a recorrente:

A inconsistência não foi resolvida no curso da instrução, pois os

Antes de adentrar ao mérito do recurso, necessário se faz sucistar a

depoimentos foram dispensados, sem oposição da reclamante.

LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA COM A DESLEALDADE

No estado dos autos, não há como concluir, apesar da revelia, que

PROCESSUAL E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E O DA

houve prestação de serviços ao INSS, com o menor grau de

COLABORAÇÃO PARA O BOM ANDAMENTO PROCESSUAL,

certeza.

TODOS VIOLADOS PELA RECORRIDA.

Provejo o recurso, para extinguir a ação em relação à recorrente,

Ilustre Relator, desconheço o porquê comportamental

julgando improcedente o pedido.

DESEMFREADO DA RECORRIDA em juntar meros contracheques

RECURSO DA RECLAMANTE

assinados pela reclamante SEM QUALQUER DATA, para

Com farto e excessivo uso de caixa alta e negrito, que dificulta a

comprovar o pagamento dos salários retidos referentes aos meses

compreensão das razões recursais, a peça recursal possui, ainda,

EM ATRASO, TALVEZ POR DESESPERO, OU DESLEALDADE

numerosos erros de digitação, de ortografia e de concordância. Os

PROCESSUAL COMO SERÁ DESMONSTRADO.

títulos foram aqui reproduzidos literalmente, por fidelidade ao

De forma que, requer a este Tribunal que aplique as multas

original.

previstas PARA O CASO DE LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ, EIS QUE

Violação ao art. 818 da CLT e do art. 373, 489, § 1º, VI do NCPC -

COMPROVADAMENTE A RECORRIDA SE UTILIZOU DE

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - NULIDADE

DOCUMENTO SEM VALOR PROBATÓRIO PARA COMPROVAR

- DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS DA

UM FATO INEXISTENTE, INCORRENDO EM DESLEALDADE

RECORRIDA

PROCESSUAL, JÁ QUE INFORMOU FALSAMENTE O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185340

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