3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do
guarda a mesma bilateralidade caracter í stica da exig ê ncia de 30
empregado, não podendo o empregador exigir o cumprimento do
dias, essa sim obrigat ó ria a qualquer das partes que intentarem
aviso-prévio por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento
resilir o contrato de emprego. Precedentes. Recurso de revista
dos dias excedentes . Assim, o Regional, ao concluir que o aviso-
conhecido e provido. " (RR 1308-04.2013.5.09.0014. 1 º Turma.
prévio trabalhado poderia ter sido exigido por 30 dias, e não por 45
Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann. Data de Publica çã o:
dias, condenando a reclamada ao pagamento de indenização pelo
DEJT, 18.09.2015).
período excedente, decidiu em consonância com a jurisprudência
"RECURSO
desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR
PROPORCIONALIDADE DO AVISO PR É VIO AO TEMPO DE
-10581-37.2017.5.03.0142, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto
SERVI Ç O. VANTAGEM ESTENDIDA APENAS AOS
Freire Pimenta, DEJT 18/06/2021).
EMPREGADOS. A Lei n º . 12.506/2011 é clara em considerar a
Segundo os fundamentos.
proporcionalidade uma vantagem estendida aos empregados (caput
(...) independentemente do n ú mero de dias de aviso pr é vio
do art. 1 º do diploma legal), sem a bilateralidade que caracteriza o
proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho s ó pode ser
instituto original, fixado em 30 dias desde 5.10.1988. A
exigido pelo per í odo m á ximo de trinta dias. Com efeito, como a
bilateralidade restringe-se ao aviso pr é vio de 30 dias, que tem de
Constitui çã o da Rep ú blica n ã o prev ê obriga çã o extensiva ao
ser concedido tamb é m pelo empregado a seu empregador, caso
empregado de prestar o aviso pr é vio de forma proporcional ao seu
queira pedir demiss ã o (caput do art. 487 da CLT), sob pena de
empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.
poder sofrer o desconto correspondente ao prazo descumprido (art.
Nesse sentido, colacionam-se as seguintes ementas do c. Tribunal
487, 8 2 º , CLT). Esse prazo de 30 dias tamb é m modula a forma
Superior do Trabalho:
de cumprimento f í sico do aviso pr é vio (aviso trabalhado): redu çã
"RECURSO DE REVISTA. AVISO PR É VIO PROPORCIONAL.
o de duas horas de trabalho ao dia, durante 30 dias (caput do art.
ALTERA ÇÃ O DA LEI 12.506/2011. OBRIGA ÇÃ O LIMITADA AO
488, CLT) ou cumprimento do hor á rio normal de trabalho durante o
EMPREGADOR. AUS Ê NCIA DE RECIPROCIDADE. 1. Consta do
pr é -aviso, salvo os ú ltimos sete dias (par á grafo ú nico do art. 488
ac ó rd ã o que, segundo a autora, a exig ê ncia do cumprimento do
da CLT). A escolha jur í dica feita pela Lei n. 12.506/2011,
aviso pr é vio proporcional (no caso, de 42 dias) implica em preju í
mantendo os trinta dias como m ó dulo que abrange todos os
zo ao trabalhador, uma vez que ausente o proporcional acr é scimo
aspectos do instituto, inclusive os desfavor á veis ao empregado, ao
na redu çã o prevista no art. 488 da CLT. Com base nosso, requer
passo que a proporcionalidade favorece apenas o trabalhador, é
seja declarada a nulidade do aviso pr é vio e, por consequ ê ncia,
sensata, proporcional e razo á vel, caso considerados a l ó gica e o
seja a reclamada condenada a pagar o aviso pr é vio indenizado em
direcionamento jur í dicos da Constitui çã o e de todo o Direito do
sua proporcionalidade, bem como, os dias excedentes laborados,
Trabalho. Trata-se da ú nica maneira de se evitar que o avan ç o
em dobro, com os correspondentes reflexos. A Corte de origem
normativo da proporcionalidade se converta em uma contrafac çã o,
negou o pleito autoral, ao fundamento de que quanto maior o per í
como seria impor-se ao trabalhador com v á rios anos de servi ç o
odo de aviso pr é vio concedido ao empregado, mais tempo ter á
grav í ssima restri çã o a seu direito de se desvincular do contrato
este para buscar recoloca çã o no mercado de trabalho, sendo
de emprego. Essa restri çã o nunca existiu no Direito do Trabalho
exatamente este o intuito da Lei 12.506/2011 ao regulamentar a
nem na Constitui çã o, que jamais exigiram at é mesmo do
previs ã o constitucional, estabelecendo os crit é rios de concess ã o
trabalhador est á vel ou com garantia de emprego (que tem - ou
do aviso pr é vio proporcional ao tempo de servi ç o. 2. Conv é m
tinha - vantagem enorme em seu benef í cio) qualquer ó bice ao
esclarecer que a dispensa da reclamante se deu no dia 22/06/2013,
exerc í cio de seu pedido de demiss ã o. Ora, o cumprimento de um
portanto, ap ó s a vig ê ncia da lei 12.506/2011, que alterou o cap í
aviso de 60, 80 ou 90 dias ou o desconto salarial nessa mesma
tulo da CLT concernente ao aviso pr é vio. 3. A proporcionalidade
propor çã o fariam a ordem jur í dica retornar a per í odos selvagens
do aviso pr é vio a que se refere a Lei 12.506/2001 apenas pode ser
da civiliza çã o ocidental, antes do advento do pr ó prio Direito do
exigida da empresa, uma vez que entendimento em contr á rio, qual
Trabalho - situa çã o normativa incompat í vel com o esp í rito da
seja, exigir que tamb é m o trabalhador cumpra aviso pr é vio
Constitui çã o da Rep ú blica e do Direito do Trabalho brasileiros.
superior aos origin á rios 30 dias, constituiria altera çã o legislativa
Recurso de revista conhecido e provido. " (ARR 1423-
prejudicial ao empregado, o que, pelos princ í pios que norteiam o
43.2012.5.01.0059. 3 º Turma. Relator: Ministro Mauricio Godinho
ordenamento jur í dico trabalhista, n ã o se pode admitir. Dessarte,
Delgado. Data de Publica çã o: DEJT, 10.04.2015).
conclui-se que a norma relativa ao aviso pr é vio proporcional n ã o
Lado outro, a Lei 12.506/2011 n ã o alterou o disposto no art. 488
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185340
DE
REVISTA
DO
RECLAMANTE.