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TRT8 12/07/2022 -Pág. 201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 12/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

201

proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do

guarda a mesma bilateralidade caracter í stica da exig ê ncia de 30

empregado, não podendo o empregador exigir o cumprimento do

dias, essa sim obrigat ó ria a qualquer das partes que intentarem

aviso-prévio por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento

resilir o contrato de emprego. Precedentes. Recurso de revista

dos dias excedentes . Assim, o Regional, ao concluir que o aviso-

conhecido e provido. " (RR 1308-04.2013.5.09.0014. 1 º Turma.

prévio trabalhado poderia ter sido exigido por 30 dias, e não por 45

Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann. Data de Publica çã o:

dias, condenando a reclamada ao pagamento de indenização pelo

DEJT, 18.09.2015).

período excedente, decidiu em consonância com a jurisprudência

"RECURSO

desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR

PROPORCIONALIDADE DO AVISO PR É VIO AO TEMPO DE

-10581-37.2017.5.03.0142, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto

SERVI Ç O. VANTAGEM ESTENDIDA APENAS AOS

Freire Pimenta, DEJT 18/06/2021).

EMPREGADOS. A Lei n º . 12.506/2011 é clara em considerar a

Segundo os fundamentos.

proporcionalidade uma vantagem estendida aos empregados (caput

(...) independentemente do n ú mero de dias de aviso pr é vio

do art. 1 º do diploma legal), sem a bilateralidade que caracteriza o

proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho s ó pode ser

instituto original, fixado em 30 dias desde 5.10.1988. A

exigido pelo per í odo m á ximo de trinta dias. Com efeito, como a

bilateralidade restringe-se ao aviso pr é vio de 30 dias, que tem de

Constitui çã o da Rep ú blica n ã o prev ê obriga çã o extensiva ao

ser concedido tamb é m pelo empregado a seu empregador, caso

empregado de prestar o aviso pr é vio de forma proporcional ao seu

queira pedir demiss ã o (caput do art. 487 da CLT), sob pena de

empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.

poder sofrer o desconto correspondente ao prazo descumprido (art.

Nesse sentido, colacionam-se as seguintes ementas do c. Tribunal

487, 8 2 º , CLT). Esse prazo de 30 dias tamb é m modula a forma

Superior do Trabalho:

de cumprimento f í sico do aviso pr é vio (aviso trabalhado): redu çã

"RECURSO DE REVISTA. AVISO PR É VIO PROPORCIONAL.

o de duas horas de trabalho ao dia, durante 30 dias (caput do art.

ALTERA ÇÃ O DA LEI 12.506/2011. OBRIGA ÇÃ O LIMITADA AO

488, CLT) ou cumprimento do hor á rio normal de trabalho durante o

EMPREGADOR. AUS Ê NCIA DE RECIPROCIDADE. 1. Consta do

pr é -aviso, salvo os ú ltimos sete dias (par á grafo ú nico do art. 488

ac ó rd ã o que, segundo a autora, a exig ê ncia do cumprimento do

da CLT). A escolha jur í dica feita pela Lei n. 12.506/2011,

aviso pr é vio proporcional (no caso, de 42 dias) implica em preju í

mantendo os trinta dias como m ó dulo que abrange todos os

zo ao trabalhador, uma vez que ausente o proporcional acr é scimo

aspectos do instituto, inclusive os desfavor á veis ao empregado, ao

na redu çã o prevista no art. 488 da CLT. Com base nosso, requer

passo que a proporcionalidade favorece apenas o trabalhador, é

seja declarada a nulidade do aviso pr é vio e, por consequ ê ncia,

sensata, proporcional e razo á vel, caso considerados a l ó gica e o

seja a reclamada condenada a pagar o aviso pr é vio indenizado em

direcionamento jur í dicos da Constitui çã o e de todo o Direito do

sua proporcionalidade, bem como, os dias excedentes laborados,

Trabalho. Trata-se da ú nica maneira de se evitar que o avan ç o

em dobro, com os correspondentes reflexos. A Corte de origem

normativo da proporcionalidade se converta em uma contrafac çã o,

negou o pleito autoral, ao fundamento de que quanto maior o per í

como seria impor-se ao trabalhador com v á rios anos de servi ç o

odo de aviso pr é vio concedido ao empregado, mais tempo ter á

grav í ssima restri çã o a seu direito de se desvincular do contrato

este para buscar recoloca çã o no mercado de trabalho, sendo

de emprego. Essa restri çã o nunca existiu no Direito do Trabalho

exatamente este o intuito da Lei 12.506/2011 ao regulamentar a

nem na Constitui çã o, que jamais exigiram at é mesmo do

previs ã o constitucional, estabelecendo os crit é rios de concess ã o

trabalhador est á vel ou com garantia de emprego (que tem - ou

do aviso pr é vio proporcional ao tempo de servi ç o. 2. Conv é m

tinha - vantagem enorme em seu benef í cio) qualquer ó bice ao

esclarecer que a dispensa da reclamante se deu no dia 22/06/2013,

exerc í cio de seu pedido de demiss ã o. Ora, o cumprimento de um

portanto, ap ó s a vig ê ncia da lei 12.506/2011, que alterou o cap í

aviso de 60, 80 ou 90 dias ou o desconto salarial nessa mesma

tulo da CLT concernente ao aviso pr é vio. 3. A proporcionalidade

propor çã o fariam a ordem jur í dica retornar a per í odos selvagens

do aviso pr é vio a que se refere a Lei 12.506/2001 apenas pode ser

da civiliza çã o ocidental, antes do advento do pr ó prio Direito do

exigida da empresa, uma vez que entendimento em contr á rio, qual

Trabalho - situa çã o normativa incompat í vel com o esp í rito da

seja, exigir que tamb é m o trabalhador cumpra aviso pr é vio

Constitui çã o da Rep ú blica e do Direito do Trabalho brasileiros.

superior aos origin á rios 30 dias, constituiria altera çã o legislativa

Recurso de revista conhecido e provido. " (ARR 1423-

prejudicial ao empregado, o que, pelos princ í pios que norteiam o

43.2012.5.01.0059. 3 º Turma. Relator: Ministro Mauricio Godinho

ordenamento jur í dico trabalhista, n ã o se pode admitir. Dessarte,

Delgado. Data de Publica çã o: DEJT, 10.04.2015).

conclui-se que a norma relativa ao aviso pr é vio proporcional n ã o

Lado outro, a Lei 12.506/2011 n ã o alterou o disposto no art. 488

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185340

DE

REVISTA

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