2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
1623
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO - CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
Recorrido de forma subsidiária pelos haveres reconhecidos na
presente Demanda, tendo em vista se tratar, in casu, de
contrato de empreitada firmado entre os Reclamados, visando
à realização de serviços transitórios, sem qualquer ligação com
PODER JUDICIÁRIO
a atividade-fim do Ente Público contratante. Inteligência da OJ
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº 191, da SDI-1, do C. TST. O C. TST, que, no Incidente de
Recurso de Revista Repetitivo instaurado nos autos do
processo de nº TST-RR-190-53-2015.5.03.00900, firmou
entendimento nessa mesma linha intelectiva.
AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N° 000030106.2015.5.20.0012 PJe
PROCESSO Nº 0000301-06.2015.5.20.0012 PJe
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA
PARTES:
RELATÓRIO
RECORRENTE: LUIZ RUMANO DE HUNGRIA, ADALTON SOUZA
BARBOSA, VALDECIR GOMES DO NASCIMENTO e COENCO CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS e MUNICÍPIO DE UMBAÚBA
RELATORA: DESEMBARGADORA VILMA LEITE MACHADO
AMORIM
LUIZ RUMANO DE HUNGRIA, ADALTON SOUZA BARBOSA,
VALDECIR GOMES DO NASCIMENTO e COENCO CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA.,
inconformados com a r. sentença proferida pelo MM. Juízo de
primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos
exordiais, interpõem Recursos Ordinário e Adesivo nos autos da
Reclamação Trabalhista na qual contendem, e figura como segundo
Reclamado o MUNICÍPIO DE UMBAÚBA.
Conquanto regularmente notificados os Recorridos, apenas a
EMENTA:
COENCO - CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E
COMÉRCIO LTDA. e o MUNICÍPIO DE UMBAÚBA apresentaram
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE
UMBAÚBA -NÃO CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA. Não há como responsabilizar o ente municipal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126208
contrarrazões (IDs 349d660 e 5419f10).