2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
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Machado Vasconcelos, em voto mencionado alhures, faz menção
aos motivos já aqui mencionados que conduziram à aprovação do
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dispositivo em debate, para concluir que a intenção de 'construir
embaraços' para a parte trabalhadora alcançar a Justiça não pode
(1) DINAMARCO, 1999, p.671 apud DIAS OLIVEIRA, Carlos
referendada pelo próprio Judiciário: (...).
Eduardo, "Comentários à Lei da Reforma Trabalhista, Ed. LTr, 2018,
p. 176).
Vê-se que por qualquer ângulo que o tema seja enfocado, não há
como dar prevalência ao comando do § 4º do art. 791-A da CLT,
(2) Ob. cit., p.179.
que não apenas por negar o texto constitucional (do que aqui não
se trata), mas também por sua inconvencionalidade, e
(3) Idem.
principalmente por ferir princípio protetivo do Direito do Trabalho.
Seria a mais grave forma de ilegalidade, recordando as palavras de
(4) PLÁ RODRIGUEZ, Américo. In "Princípios de Direito do
Bandeira de Melo.
Trabalho", Ed. LTr e Ed.Usp, 1993, p.30.
Em precedente deste TRT da 1ª Região, voto do Desembargador
(5) DELGADO, Mauricio Godinho. In "Princípios de Direito Individual
Rogério Lucas Martins se encaminha no mesmo sentido: (...). (17).
e Coletivo do Trabalho, LTr, SP, 2004, p.31. Apud COUTINHO,
Grijalbo (Ac.TRT 0000316.2018.5.10.0802.ROPS. 1ª Turma).
Concluo transcrevendo parte do voto seminal do Desembargador
Grijalbo Coutinho, que sintetiza de forma primorosa e oportuna tudo
(6) BANDEIRA DE MELO, Celso Antonio apud BEZERRA LEITE,
que aqui foi dito: (...). (18).
Carlos Henrique, in Curso de Direito Processual do Trabalho, Ed.
LTr, São Paulo, 2007. Citado COUTINHO, Grijalbo (Ac.TRT
Por fim, vale dizer que a hipótese de 'sucumbência recíproca' não
0000316.2018.5.10.0802.ROPS. 1ª Turma).
se configura em caso de procedência parcial do pedido. O
deferimento de cada pedido, ainda que em valor ou quantidade
(7) Ob.cit., p.16 e 19-20.
menor do que postulado, não acarreta reciprocidade na
sucumbência, pois o reclamante foi vencedor, e a reclamada
(8) Ob. cit., p. 60.
vencida. Reporto-me à Sumula 326 do Superior Tribunal de Justiça
que trata de situação semelhante e pode servir de paradigma para a
(9) Ac.TRT 0000316.2018.5.10.0802.ROPS. 1ª Turma.
análise dos casos trabalhista pós-reforma: 'Na ação de indenização
por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
(10) Ob. cit., p.180.
inicial, não implica em sucumbência recíproca'. Segundo Maurício
Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado, preocupados com o
(11) BANDEIRA DE MELO, Celso Antonio. Ob. cit.
impacto da Reforma Trabalhista e com a questão do acesso à
justiça, chamando a atenção para a necessidade de uma
(12) Ob. cit., p. 181.
'interpretação lógico-racional, sistemática e teleológica', preconizam
que a adoção da mesma linha interpretativa consagrada na Súmula
(13) Ac. Proc. 0004767-09.2017.5.10.0802.ROPS.
326 do STJ, 'poderia conduzir semelhante compreensão para outros
pleitos, minorando as repercussões da nova regra jurídica'(19).
(14) Ac. Processo 0004767-09.2017.10.0802.ROPS.
Sendo assim, seja por declaração da inconvencionalidade do art.
(15) TRT 10ª Região. Ac. Proc. 0004767-09.2017.5.10.0802.ROPS.
791-A da CLT, à luz do art. 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica,
seja por violação direta a princípios norteadores do Direito do
(16) Ob. cit. P. 176.
Trabalho, seja por violar direito fundamental de acesso à Justiça,
nos termos acima explicitados, dou provimento ao recurso do
(17) TRT 1ª Região. Ac. Proc. 0100672-27.2018.5.01.0262-RO - 7ª
reclamante para afastar a condenação que lhe foi imposta a título
Turma.
de honorários advocatícios".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147009