2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
Neste passo, interpretando o § 4º do art. 790 da CLT, a presunção
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condenação em honorários de advogado, salvo 'comprovada má-fé'.
da condição de hipossuficiente serve para comprovar a insuficiência
de recursos do reclamante para arcar com as despesas
Em suma, tal qual o art. 790, também se verifica que a redação do §
processuais. E esta presunção decorre da aplicação do § 3º do art.
4º do art. 791-A da CLT entra em rota de colisão com os princípios
99 do CPC, de aplicação supletiva e subsidiária.
que regem o Direito do Trabalho, além de contrariar outros
normativos.
A doutrina mais recente tem se inclinado neste sentido, como
preceitua Carlos Eduardo Oliveira Dias: (...). (12).
Como bem frisou o Desembargador Dorival Borges de Souza Neto,
em precedente já citado, a regra do § 4º do art. 791-A da CLT 'não
Naturalmente, como toda presunção, pode ser descaracterizada por
observa a condição de hipossuficiente dos trabalhadores. Não
prova em contrário, o que não ocorreu in casu.
realiza os valores sociais nem sequer os econômicos, tendo em
vista que o processo acaba se perdendo no pagamento de
Também já existem julgados nesta mesma linha. Destaco trechos
honorários advocatícios. Sua função coordenadora também não se
do voto do Desembargador Dorival Borges de Souza Neto, do TRT
extrai desse artigo, pois os interesses entre capital e trabalho não
da 10ª Região: (...). (13).
são solucionados, muito menos coordenados. Não obstante, o
artigo em destaque freia o acesso do trabalhador à Justiça do
No mesmo sentido, a Desembargadora Elaine Machado
Trabalho. Desestimula o cumprimento da legislação trabalhista e
Vasconcelos, TRT 10: (...). (14).
social, pois os obreiros deixam de ver no processo trabalhista um
instrumento para buscar seus direitos laborais. E, por fim, não
Ora, diante deste fato - reconhecimento da gratuidade de justiça -,
permite que haja resolução dos conflitos trabalhistas com justiça (no
dois são os efeitos processuais: a dispensa das custas e de
sentido axiológico). Portanto, pelas vias interpretativas teleológica e
eventuais honorários de sucumbência. Entretanto, também aqui o
sistemática, tem-se que o legislador ordinários não se atentou para
texto da reforma distorce a gama de princípios supramencionada,
o conjunto normativo de regras e princípios de regem o sistema
além do citado Pacto de San Jose da Costa Rica, pois atinge o
trabalhista quando inseriu o trecho 'desde que não tenha obtido em
próprio acesso à Justiça. Para se chegar a esta conclusão, basta ler
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
o art. 791-A, particularmente o seu § 4º: (...)
despesa', no § 4º do art. 791-A da CLT' (15).
O texto retrocede passos e passos atrás de outros normativos,
A esta altura, parece fora de dúvida que a imposição de pagamento
como que indiferente ao fato, já alhures comentado, de que o
de honorários advocatícios ao trabalhador hipossuficiente vai de
processo trabalhista envolve relação absolutamente entre desiguais,
encontro à garantia de acesso à Justiça - quiçá, não por mera
economicamente falando, e que deve servir de instrumento para
coincidência, sabe-se da redução de ações trabalhistas logo após a
minimizar essa desigualdade, motivo pelo qual é regido por
edição da Lei 13.467/2017.
princípios próprios, inclusive o processo protetivo, no que se inclui o
acesso à justiça.
Afinal, para que se realize o direito geral de acesso ao Judiciário,
particularmente garantido ao trabalhador, se estivermos atentos ao
O CPC resolve de forma simples deixando expresso (§ 1º do art. 98)
princípio tutelar do Direito do Trabalho, deve lhe ser garantida a
sem maiores delongas ou questionamentos que a gratuidade de
dispensa das despesas do processo, incluindo honorários
justiça inclui tanto a isenção das custas (inciso I), como dos
sucumbenciais. Como bem expressa Carlos Eduardo Dias, 'não se
honorários advocatícios (inciso VI).
pode compreender o instituto sem que seja analisado em todas as
suas dimensões, já que o propósito nítido da norma é permitir aos
Ainda na contramão do trazido pela Reforma Trabalhista, temos,
cidadãos necessitados que possam fazer uso do Poder Judiciário
ainda, a Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e
para a defesa de seus interesses e direitos. E, para isso, precisam
Criminais, que afasta a condenação em honorários advocatícios
tanto da assistência profissional como a isenção do pagamento das
(art. 55), como forma de facilitar o acesso. Também o art. 87 do
despesas do processo' (16).
Código de Defesa do Consumidor, presumindo que nas ações
coletiva há parte hipossuficiente, afasta a possibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147009
Aprofundando a análise da matéria, a Desembargadora Elaine