Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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atendimento desta determinação, sob pena de inscrição do valor acima na Dívida Ativa do Estado. Decorrido novamente o prazo
sem comprovação do recolhimento das custas processuais, expeça-se certidão para inscrição da quantia em questão na Dívida
Ativa do Estado. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
(OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP)
Processo 1002210-65.2019.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São João Alimentos Ltda - Satisfeito
o débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito manifestado pela própria parte
exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA
EM JULGADO NESTA DATA, dispensada a certificação. Declaro levantada a penhora de fl. 117. Nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. PIC - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
Processo 1002822-66.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Salvador Luiz Zanelati - EPP Ecopower Eficiência Energética Ltda - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), julgo IMPROCEDENTES
os pedidos de ressarcimento e danos morais deduzidos na presente ação de indenização requerida por SALVADOR LUIZ
ZANELATI - EPP em face de ECOPOWER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA.. Quanto aos honorários de sucumbência, cada
parte arcará com os honorários de seus respectivos procuradores, bem como com metade das custas e despesas processuais.
P.I.C.. - ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB 409789/SP), ARANY MARIA
SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP)
Processo 1003066-92.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Martins Alves - Banco Pan
S/A - Vistos. Fl. 683/684: digam as partes. Intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003262-62.2020.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Marinópolis - Vistos. Satisfeito o débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito manifestado pela
própria parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada a certificação. Determino o levantamento da penhora realizada na folha 58.
Custas pela Municipalidade. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES
(OAB 266949/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1003293-82.2020.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Marinópolis - Vistos. Satisfeito o débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito manifestado pela
própria parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada a certificação. Custas pela Municipalidade. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO
(OAB 264934/SP)
Processo 1003294-67.2020.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Marinópolis - Vistos. Satisfeito o débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito manifestado pela
própria parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada a certificação. Custas pela Municipalidade. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO
(OAB 264934/SP)
Processo 1003298-07.2020.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Marinópolis - Petição fl. 32: A exequente peticionou a juntada da guia para diligência do oficial de justiça, mas a mesma não foi
anexada aos autos. Junte-se, a exequente a devida guia de recolhimento da diligência em questão, no prazo legal, para fins de
citação. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP),
LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1003390-19.2019.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes nestes autos de Execução Fiscal. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, por analogia. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre
as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM
JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Eventual descumprimento do acordo ensejará novo cumprimento de
sentença. Custas pela Municipalidade. Oportunamente, ao arquivo. PIC. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP),
JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1003408-40.2019.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE - Vistos. Satisfeito o débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento
do débito manifestado pela própria parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão
pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada a certificação. Custas pela Municipalidade.
Verifico que existem valores depositados nestes autos, intime-se a exequente para que sejam fornecidos os dados bancários
do executado(a), banco, agência bancária, nome completo do titular da conta bancária, se é conta corrente ou poupança,
número de telefone para contato e CPF. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO
FERNANDES (OAB 266949/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1003589-41.2019.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE - Vistos. Satisfeito o débito, julgo extinto o processo de execução fiscal municipal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito manifestado
pela própria parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente
sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada a sua certificação pela Serventia Defiro, também, o recolhimento
das custas processuais pela exequente, na forma requerida, sendo certo que esta é isenta do pagamento em questão. Após as
comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP),
JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1500007-05.2021.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IAGO
VENANCIO TEOFILO - Vistos. Fl. 256: Expeça-se a certidão de honorários, conforme requerido. Int. - ADV: LUANA CRISTINA
DE OLIVEIRA (OAB 378192/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º