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7 Resposta da Pesquisa 1003298-07.2020.8.26.0414 - em: 25/05/2025

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Processos encontrados


TJSP 08/01/2021 -Pág. 1960 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3192 VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1003293-82.2020.8.26.0414 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Município de Marinópolis ADVOGADO : 264934/SP - Jeferson de Paes Machado EXECTDO : Reinaldo Espedito da Silva VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1003294-67.2020.8.26.0414 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Município de Marinópolis AD

TJSP 29/01/2021 -Pág. 4812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 4812 Processo 1003297-22.2020.8.26.0414 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de Marinópolis - Lidia Ferreira dos Santos - Providencie o exequente o recolhimento da guia para citação do(a) executado(a). - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)

TJSP 27/01/2023 -Pág. 6802 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 6802 atendimento desta determinação, sob pena de inscrição do valor acima na Dívida Ativa do Estado. Decorrido novamente o prazo sem comprovação do recolhimento das custas processuais, expeça-se certidão para inscrição da quantia em questão na Dívida Ativa do Estado. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MELEGA

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