Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
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pacialmente provido para, ipsis litteris, “exclusivamente julgar improcedente o pedido de restituição de valores descontados nos
termos da Lei 13.954/2019, mantendo a sentença quanto à determinação de cessação de tais descontos e o retorno ao regime
fixado pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007, a partir de 1º de janeiro de 2023.” Assim, ainda que não tenha ocorrido o
trânsito em julgado, há de se reconhecer que houve alteração do título executivo, de forma que não é possível perseguir nestes
autos o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. Ante o exposto, dê-se baixa neste incidente. Intime-se. - ADV: MARIA
PAULA MOREIRA MARTINEZ DA SILVA (OAB 191012/SP)
Processo 0028644-28.2021.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rhaquel Martins Nonato - Vistos. Os documentos
apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Assim, expeça-se ofício requisitório, nos
termos do Comunicado conjunto nº. 1.323/2018, disponibilizado no DJe de 12/7/2018. Aguarde-se sua quitação. Dê-se baixa no
respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 1007870-96.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Impostos - André Luiz Gomes Magri Vistos. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST)
e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”), assim, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 982, I, do CPC. Inclua-se a movimentação 85648 no SAJ. No caso de
eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada a movimentação 55555. Int. Guarulhos, 15 de dezembro de 2022. ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP)
Processo 1011963-05.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ronaldo Zanelli Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Na conclusão por equívoco. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão
da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”), assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art.
982, I, do CPC. Inclua-se a movimentação 85648 no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada
a movimentação 55555. Int. Guarulhos, 15 de dezembro de 2022. - ADV: OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB
151976/SP), DEINIZE MARIA CALDAS DA COSTA (OAB 325821/SP), KASSIA KRISTINA CARVALHO MARIZ (OAB 376112/
SP)
Processo 1017739-83.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adriano Henrique
Romero - Vistos. Na conclusão por equívoco. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de
cálculo do ICMS”), assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 982, I, do CPC. Inclua-se a
movimentação 85648 no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada a movimentação 55555. Int.
Guarulhos, 15 de dezembro de 2022. - ADV: ALESSANDRO JOSE DE FREITAS (OAB 374693/SP)
Processo 1018044-67.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Gizelia Rodrigues
Moreno - Vistos. Na conclusão por equívoco. Torno sem efeito a certidão de fls. 91. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ
(“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição
de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”), assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos
termos do art. 982, I, do CPC. Inclua-se a movimentação 85648 no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão,
deverá ser lançada a movimentação 55555. Int. Guarulhos, 15 de dezembro de 2022. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 160701/SP)
Processo 1018502-84.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sandra Geraldes
Braga - Vistos. Na conclusão por equívoco. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de
cálculo do ICMS”), assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 982, I, do CPC. Inclua-se a
movimentação 85648 no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada a movimentação 55555. Int.
Guarulhos, 15 de dezembro de 2022. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1018557-35.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Severino
da Silva - Vistos. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia
Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”), assim,
DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 982, I, do CPC. Inclua-se a movimentação 85648
no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada a movimentação 55555. Int. Guarulhos, 15 de
dezembro de 2022. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1019388-83.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adilson de
Freitas - Vistos. Na conclusão por equívoco. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de
cálculo do ICMS”), assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 982, I, do CPC. Inclua-se a
movimentação 85648 no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada a movimentação 55555. Int.
Guarulhos, 15 de dezembro de 2022. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1021040-04.2018.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Clebson Monteiro
da Silva e S/mr - Vistos. Na conclusão por equívoco. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão da Tarifa de Uso do
Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD)
na base de cálculo do ICMS”), assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Inclua-se a movimentação 85648 no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada a movimentação
55555. Int. Guarulhos, 15 de dezembro de 2022. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA
BORGES (OAB 280898/SP), MARINA SILVA BORGES (OAB 362545/SP)
Processo 1023955-60.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Cesar
Cardoso Viana - Vistos. Na conclusão por equívoco. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão da Tarifa de Uso do
Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD)
na base de cálculo do ICMS”), assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Inclua-se a movimentação 85648 no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada a movimentação
55555. Int. Guarulhos, 14 de dezembro de 2022. - ADV: LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE (OAB 115661/SP)
Processo 1024520-24.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Roberto Souza - Vistos.
Na conclusão por equívoco. O feito amolda-se ao tema 986 do STJ (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de
Energia Elétrica (TUST) e daTarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”),
assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 982, I, do CPC. Inclua-se a movimentação
85648 no SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançada a movimentação 55555. Int. Guarulhos, 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º