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TJSP 19/12/2022 -Pág. 4853 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3652

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devidos. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e revogar a sentença de fl. 88,
pois ainda não houve a satisfação integral da obrigação. Assim, diante do exposto, bloqueiem-se eventuais ativos financeiros da
parte executada por meio do sistema BacenJud, do valor referente a honorários (R$611,60 fl. 65). Após, intimem-se as partes do
ato constritivo, facultando-se à parte executada, no caso de ele ter sido frutífero, de impugná-lo. Interposta impugnação, intimese a parte impugnada para manifestar-se. Caso não haja impugnação ao bloqueio, ele ficará convertido em penhora, devendo
ser requisitada a transferência dos valores. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0004716-14.2022.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cargo em Comissão - Virginia Kelly Sotero
Lopreato - Vistos. Para o processamento deste incidente com a consequente expedição do ofício requisitório, apresente a parte
exequente, no prazo de 15 dias, cópia do contrato em que fora estipulado o recebimento de honorários contratuais. Intime-se. ADV: SAULO GOMES QUIMAS (OAB 450400/SP)
Processo 0007438-21.2022.8.26.0224/02 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Adalberto Gomes do Vale - Vistos.
Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença.
Int. - ADV: ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP)
Processo 0007438-21.2022.8.26.0224/03 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Angela Maria Vieira de Souza Vistos. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de
sentença. Int. - ADV: ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP)
Processo 0015081-30.2022.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Maria Aparecida Nery Costa
- Vistos. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Assim, expeça-se
ofício requisitório, nos termos do Comunicado conjunto nº. 1.323/2018, disponibilizado no DJe de 12/7/2018. Aguarde-se sua
quitação. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA ROMANZINI DOS SANTOS
(OAB 443284/SP)
Processo 0016914-83.2022.8.26.0224 (processo principal 1037039-89.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Renan Américo Reczigel - Vistos. Mantenho a multa fixada na decisão de fls. 12. Manifeste-se o executado, no prazo de 10
dias, acerca do cumprimento da obrigação de fazer. No silêncio, tornem conclusos para fixação de nova multa. Intime-se. - ADV:
JOEZER BASILIO SOUZA (OAB 404781/SP)
Processo 0018417-13.2020.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Silvana Toledo
- Vistos. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Assim, expeça-se
ofício requisitório, nos termos do Comunicado conjunto nº. 1.323/2018, disponibilizado no DJe de 12/7/2018. Aguarde-se sua
quitação. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0018417-13.2020.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Katia Cristina
de Almeida Divino Silva - Vistos. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão
corretos. Assim, expeça-se ofício requisitório, nos termos do Comunicado conjunto nº. 1.323/2018, disponibilizado no DJe de
12/7/2018. Aguarde-se sua quitação. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO
MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0020636-28.2022.8.26.0224 (processo principal 1017257-62.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Férias
- Ricardo Antonio Horacio - Vistos. Presentes os requisitos do art. 534 e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do
presente incidente. Arquivem-se os autos principais. Intime-se o executado para que, querendo, impugne a execução no prazo
de trinta dias. Caso seja apresentada impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação e, em seguida, venham os
autos conclusos para decisão. Passado o prazo in albis ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá
instaurar procedimento eletrônico, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com cópia da certidão de trânsito
em julgado, dos cálculos apresentados neste incidente, assim como, conforme o caso, petição de concordância, certidão de
decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado
dela). A parte exequente poderá valer-se dos manuais de peticionamento do incidente de precatório ou requisição de pequeno
valor, que estão disponível nos seguintes links: www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf e www.tjsp.
jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: GIOVANA APARECIDA
CARDOSO (OAB 413585/SP), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)
Processo 0021456-47.2022.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Pecúnia - Reinaldo José de
Souza - Vistos. Para renúncia ao valor que excede o limite para RPV, apresente a requerente, no prazo de 10 dias, declaração
expressa do autor renunciando ao valor excedente, ou então, uma nova procuração com poderes especiais para renunciar sobre
o crédito. Intime-se. - ADV: ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/SP)
Processo 0021899-03.2019.8.26.0224/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Adriana Fagundes Lubos - Vistos.
Ante o pagamento parcial da quantia, após o prazo recursal desta decisão, expeça-se o respectivo MLE, para tanto, apresente a
parte requerente formulário MLE devidamente preenchido. Ademais, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente referente
aos honorários contratuais, conforme termo de acordo de fls. 23/25 e a petição de fls. 39/41. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0023127-08.2022.8.26.0224/01 - Precatório - Servidores Ativos - Andrea Cristina Machado de Souza - Vistos.
Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença.
Int. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0023148-81.2022.8.26.0224 (processo principal 1033603-88.2022.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidores Inativos - Wagner Dumere - Vistos. Em verdade, observo que o recurso da executada fora pacialmente
provido para, ipsis litteris, “exclusivamente julgar improcedente o pedido de restituição de valores descontados nos termos da
Lei 13.954/2019, mantendo a sentença quanto à determinação de cessação de tais descontos e o retorno ao regime fixado pela
Lei Complementar Estadual 1.013/2007, a partir de 1º de janeiro de 2023.” Assim, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em
julgado, há de se reconhecer que houve alteração do título executivo, de forma que não é possível perseguir nestes autos o
cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. Ante o exposto, dê-se baixa neste incidente. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA
MOREIRA MARTINEZ DA SILVA (OAB 191012/SP)
Processo 0023150-51.2022.8.26.0224 (processo principal 1033474-83.2022.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidores Inativos - Lenivaldo Farias da Silva - Vistos. Em verdade, observo que o recurso da executada fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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