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TJSP 19/12/2022 -Pág. 4852 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3652

4852

ao exequente. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0023153-06.2022.8.26.0224 (processo principal 0029852-04.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Sergio Pretto - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de
sentença, no prazo de quinze dias. - ADV: EDSON RICARDO FERNANDES (OAB 142317/SP), KARINA FIGUEIREDO PRETTO
ROCHA DINIZ (OAB 188362/SP)
Processo 0024257-33.2022.8.26.0224 (processo principal 1023215-34.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Agnes Priscila Ferreira da Silva - Município de Guarulhos - Manifeste-se a parte exequente
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA
(OAB 160548/SP), ALBERTO BARBELLA SABA (OAB 313446/SP)
Processo 0030917-43.2022.8.26.0224 (processo principal 1037349-32.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Parcelamento do Solo - Município de Guarulhos - Teresa Aida Veronezzi - - Manuel Rodrigues Perdiz - republicada para intimação
da parte executada por não haver constado o nome da patrona anteriormente: Vistos. Presentes os requisitos do art. 524, do
CPC e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente. Arquivem-se os autos principais. Intime-se o
executado para que pague o débito, no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa e dos honorários previstos no art.
523, § 1º do CPC. Passado o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que diga quanto ao prosseguimento,
devendo apresentar planilha atualizada incluindo os honorários e a multa acima mencionadas. Int. - ADV: FERNANDA TEIXEIRA
DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP), TERESA AIDA VERONEZZI (OAB 420750/SP)
Processo 0039573-28.2018.8.26.0224/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Geneci Maria Monteiro
Soares - Tendo em vista que a procuração outorgada, não contém poderes especiais para receber e dar quitação. A parte
interessada deverá apresentar nova procuração, com os poderes especiais para receber e dar quitação, assim como, o
documento de identificação do signatário da procuração, no prazo de 15 dias. - ADV: YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/
SP), ANSELMO BLASOTTI (OAB 208065/SP)
Processo 1002453-89.2022.8.26.0224 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Elson de Souza Moura Sebastiao Alves de Almeida - - André Oliveira Castro e outros - publicação destinada apenas à Dra Juliana Ferreira Pinto Chaves
(OAB 309828/SP), não intimada na publicação anterior: Vistos. Inicialmente, decreto a revelia do corréu Gustavo Henric Costa.
No mais, fica a parte autora, intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC,
observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Outrossim, com fundamento
nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, contados do
término do prazo para réplica, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide, à luz do artigo 357, IV, do CPC. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas,
deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Ficam advertidas as partes que, caso a prova
pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a
produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com
seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão
apresentar o rol, no mesmo prazo, indicando o motivo de sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento. O cumprimento
das determinações acima independe da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda
desnecessária a produção de outras provas. Por fim, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA FERREIRA PINTO
CHAVES (OAB 309828/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2022
Processo 0002826-40.2022.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vigilância Sanitária e Epidemológica - Marcelo
de Campos Mendes Pereira - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75/76 transitou em julgado em 15/12/2022. - ADV:
MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0002826-40.2022.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vigilância Sanitária e Epidemológica - Marcelo de
Campos Mendes Pereira - Ante o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, apresente a parte beneficária,
no prazo de dez dias, o formulário MLE preenchido de acordo com os Comunicados conjuntos nºs. 687/2018 e 474/2017, sob
pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1- O formulário esta disponível
no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O preenchimento deverá ser completo, vedada
a ausência de dados; 3- São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra
modalidade); 4- No campo “Nome do beneficiário do levantamento” deverá ser preenchido o destinatário do levantamento,
ou seja, o titular da conta bancária. Necessário, ainda, que seja indicado o respectivo CPF ou CNPJ, bem como agência e
número da conta, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno
da operação; 5- Caso o interessado opte por receber em moeda corrente (limite de R$ 4.999,99), deverá assinalar no campo
de “Tipo levantamento” o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer
ao Banco do Brasil; 6- Na hipótese de o levantamento ser em nome do procurador, deverá constar do quadro respectivo o
número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das
NSCGJ); 7- Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados/beneficiário/destinatário, deverá constar
do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para
receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ e art. 105, § 3º, do CPC), bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o
nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ correspondente, e dados da conta bancária, sob pena de inconsistência
na operação TED, e estorno da operação; 8- No caso de o beneficiário ser falecido, o fato deverá ser comunicado nos autos
antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC; 9- A petição deverá ser cadastrada como petição
intermediária, para que possa ser realizada sua juntada automática pelo sistema. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES
PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0002826-40.2022.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Vigilância Sanitária e Epidemológica - Marcelo
de Campos Mendes Pereira - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 77/78 transitou em julgado em 15/12/2022. - ADV:
MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0004705-87.2019.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ailton José Barbosa - Vistos.
Foram opostos embargos de declaração contra a setença de fl. 88, alegando que houve contradição. Com razão o embargante,
uma vez que os honorários apontados pelo patrono são oriundos da condenação da executada em segunda instância e são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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