Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
conta bancária do executado (fl.119). Expeçam-se, pois, alvarás de levantamento em favor dos exequentes com relação aos valores já depositados
na conta judicial vinculada a estes autos, rateando-se igualmente o montante entre eles, observando-se que os credores possuem procuradores
diferentes. Após, intimem-se os exequentes a apresentarem planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores levantados, e a indicarem
outros bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h08.
Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 56698/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA TEREZA LACROIX. Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia, DF018319
- Raquel Araujo Portela, DF039784 - Bruno Nunes Peres, DF08309E - Igor Sant'ana e Travagini. R: ANTONIO MARQUES NETO. Adv(s).:
DF035673 - Gustavo Arthur de Lima Costa, Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS S COSTA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido
de fls. 560/561. Em relação ao Infojud - observe que o resultado da pesquisa, caso positivo, ficará arquivado em pasta própria, na Secretaria,
para consulta exclusiva pelas partes do processo ou seus advogados, pois documento submetido à sigilo; - fica advertido que não será permitida
a reprodução do documento por qualquer meio, mas a mera tomada de notas no balcão da Secretaria; - fica advertido, ainda, que transcorrido
o prazo de 60 dias após a intimação desta decisão, os referidos documentos serão destruídos. Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Caso
transcorra sem manifestação, retornem ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 14h15. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.117238-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel
Santos Guimaraes, DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: JOAO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto. Intime-se o executado quanto à petição do exequente (fls. 302/303) para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 14h35.
Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.145211-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Adv(s).: DF036165 - Paulo Cesar
Gomes Albuquerque, DF038988 - Karizzia Maria Pitombeira Silva. R: JOAO DE PAIVA CINTRA. Adv(s).: GO006772 - Otilio Angelo Fragelli.
R: CESAR CUSTODIO REIS. Adv(s).: (.). Ao exequente para manifestar-se sobre o alegado às fls. 883/890, no prazo de 5 dias. Transcorrido
o prazo acima, independentemente de manifestação da parte exequente, retornem conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 14h16.
Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.073223-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: CONDOMINIO DO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA. Adv(s).: DF019702
- Jose Carlos Almeida Pimentel. R: JOSE RICARDO MARQUES. Adv(s).: DF048710 - Pedro Ernesto Vianna de Souza. Considerando que o
autor já ingressou com o cumprimento de sentença no âmbito do PJe (fls. 763/770) e tendo em vista o teor do pedido formulado no antepenúltimo
parágrafo da peça de ingresso cuja cópia foi juntada às fls. 765/770 mantenho o pedido de reserva de crédito deferido por meio da decisão de
fl. 736 até ulterior decisão a ser proferida no mencionado processo eletrônico. Certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso em
relação à decisão de fl. 751. Decorrido o prazo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 14h13. Arthur
Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.083092-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCINDO MARQUES CAVALHEIRO. Adv(s).: DF036105 - Bruno Bertholdo
Cavalheiro. R: KING SCIENCE TREIN ASS CON INF PROV INTERNET ASSIST TEC LTDA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos,
DF023258 - Adonai Jose da Cruz. R: ADONAI JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF01937A - Moacir Akira Yamakawa, DF040304 - Mauricio Franco Alves.
R: GRETHE VIEIRA BLAMBERG DA CRUZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO JOSE BRUNO. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima
Borges. Tendo em vista o disposto no último parágrafo da decisão de fl. 635, bem como a inercia do terceiro em cumpri-la (fl. 638) determino o
desentranhamento da petição de fls. 630/631. No mais, aguarde-se como determinado no item 1 da decisão de fl. 635. Brasília - DF, sexta-feira,
29/06/2018 às 14h05. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 62544/96 - Execucao de Sentenca - A: DAYANE LIMA DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF030293 - Andre Luiz Melo de Oliveira
Carneiro, DF035665 - Farle Carvalho de Araujo, DF04479E - Mona Lisa da Silva Souza. R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio Rosa Doliveira, GO025879 - Antonio de Vicente Borges. Tratando-se de interesse de incapaz e
conforme solicitação do Ministério Público (fl. 919), ao advogado da parte exequente para informar, em cinco dias, se ainda representa a parte,
ante a sua inércia processual, bem como informar o atual endereço da parte exequente. Intime-se via DJE. Com o transcurso do prazo remetamse os autos ao Ministério Público para manifestação. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 14h20. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.104537-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo
Neto, DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod. R: ANA CRISTINA OLIVEIRA. Adv(s).: DF005159 - Silvia Rocha Tavares. A demanda
foi extinta pelo pagamento, conforme sentença de fl. 324, ocorrendo o trânsito em julgado (fl. 331). Assim, promova-se a retirada da penhora do
veículo indicado à fl. 206. Após, responda-se o Ofício de fl. 338 quanto a retirada da restrição. Sem mais requerimentos, retornem os autos ao
arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h13. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2011.01.1.119308-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EMED ELETROMEDICINA LTDA. Adv(s).: DF035748 - Alex Costa Muza. R:
MED SYSTEM IMPORTACAO EXPORTACAO EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro. R: ACEL
- INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.). R: SOLUTION MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: (.). R:
DORGIVAL FREIRE CAVALCANTI. Adv(s).: (.). R: DORGIVAL FREIRE CAVALCANTI FILHO. Adv(s).: (.). R: DORVAL PACHECO CAVALCANTI.
Adv(s).: (.). R: DEBERTO PACHECO CAVALCANTI. Adv(s).: (.). R: DEBER PACHECO CAVALCANTI. Adv(s).: (.). R: LUCY MARY CAVALCANTI
STROHER. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva. R: ADRIANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz
Sagrilo Costenaro. Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a executada, Adriana Cavalcanti de Albuquerque intimada para promover a retirada de
documento em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica advertido ainda que, caso o documento não seja retirado em 30 (trinta) dias, será destruído,
por medida de segurança, permanecendo registrado no sistema para eventual nova impressão. Certifico ainda que arquivei em pasta própria na
serventia deste Juízo 01 (uma) via do documento em referência. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h14. .
Nº 2011.01.1.199188-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PRISCILA ESTRELA HIMMEN. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira,
DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Nos termos da
Portaria nº 02/2016, ficam os patronos do exequente, PRISCILA ESTRELA HIMMEN, bem como os patrono, BRUNO NOVAES DE BORBOREMA
intimados para promoverem a retirada de documento em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam advertidos ainda que, caso o documento não
seja retirado em 30 (trinta) dias, será destruído, por medida de segurança, permanecendo registrado no sistema para eventual nova impressão.
Certifico ainda que arquivei em pasta própria na serventia deste Juízo 01 (uma) via dos documentos em referência. Brasília - DF, sexta-feira,
29/06/2018 às 15h31. .
Nº 2004.01.1.010177-4 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF018116 Roberto de Souza Moscoso, DF08243E - Hermes Fontoura de Almeida. R: BIANCA FRANCA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Nos termos da Portaria nº 02/2016, ficam os patronos do autor, BRASAL REFRIGERANTES SA, intimados para promoverem a retirada
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