Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
sentença. Qualquer modificação como a pretendida deve vir através de recurso próprio. Forte nessas razões, REJEITO os presentes embargos.
Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões e após subam os autos ao Tribunal com as homenagens de estilo. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 29/06/2018 às 12h29. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.149475-6 - Cumprimento de Sentenca - R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF016366 Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho. A: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios
Flessas. À exequente para manifestar-se sobre o alegado pela executada na petição retro, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo acima,
independentemente de manifestação da exequente, retornem conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 12h36. Arthur Lachter,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.082824-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF010955 Athanasios Georgios Flessas, DF034553 - Sergio Alessandro de Vasconcelos Maia Costa. R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: DF016366 - Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho. À exequente para manifestar-se sobre o alegado pela executada na petição retro,
no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo acima, independentemente de manifestação da exequente, retornem conclusos. Brasília - DF, sextafeira, 29/06/2018 às 12h37. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.150363-4 - Usucapiao - A: JOAO EUZEBIO DE AVELAR. Adv(s).: DF026350 - Sergio Ferreira Tamanini. R: MUCIO
ATHAYDE (ESPOLIO). Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira, DF009360 - Sueli Alvares Holanda. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO
MARISTELA. Adv(s).: DF038282 - Vivianne Souza Ramos. INVENTARIANTE: STAEL MARIA ATHAYDE. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves
de Oliveira, DF009360 - Sueli Alvares Holanda. R: ELAINE LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira,
DF047703 - Francisco Jose Nunes. R: FABRICIO LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. R:
NOEME CARVALHO SOUZA. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. R: EVENTUAIS INTERESSADOS. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. Mantenho a decisão agravada. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido pelo e.TJDFT, conforme comunicado à fl.
977, aguarde-se o julgamento do recurso. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 12h39. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.101672-3 - Cumprimento de Sentenca - R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF016366 Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho. A: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios
Flessas. À exequente para manifestar-se sobre o alegado pela executada na petição retro, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo acima,
independentemente de manifestação da exequente, retornem conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 12h38. Arthur Lachter,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.074534-5 - Procedimento Comum - A: BRASVALOR LOGISTICA E SISTEMAS DE TRANSPORTE LTDA EPP. Adv(s).:
SP144479 - Luis Carlos Pascual. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF019401 - Giovanni Simao da Silva. Tendo em vista os documentos de
fls. 816/847, confirmação do endereço em fls. 885/887, bem como os documentos de fls. 917/918, por ora, encaminhe-se a carta precatória de
fls. 865. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 12h58. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.146174-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA BORGES LIMA ALBERNAZ. Adv(s).: DF025639 - Fernanda Beserra
de Oliveira. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 Fernando Rudge Leite Neto. Ao executado quanto ao ofício de fl. 533, uma vez que conforme ficou estipulado da decisão de fl. 502 cabe a parte
o pagamento dos emolumentos. No que tange ao pedido de penhora do imóvel indicado à fl. 536, primeiramente ao exequente para observar
que somente a hipoteca AV. 2/114707 foi cancelada, sendo que em relação a hipoteca R.7/114707 teve vários aditivos. Assim, ao exequente para
informar se pretende a penhora ou a penhora dos direitos aquisitivos, prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção Brasília - DF, sexta-feira,
29/06/2018 às 12h52. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.234881-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REDE ANCORA DF GO IMPORT EXPORTADORA DISTRIBUI AUTO
PECAS SA. Adv(s).: DF032658 - Suzi Anne Rosa da Silva. R: CPR COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ME. Adv(s).: DF007656 - Carlos
Abrahao Faiad. INTERESSADA: SECRETARIA DO ESTADO DA SAUDE DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO DE ESTADO E ORCAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Em virtude dos fatos relatados no expediente juntado
à fl. 408, os quais evidenciam o descumprimento de ordem judicial proferida por este Juízo, oficie-se ao Ministério Público para ciência e a adoção
das providências de sua alçada que reputar pertinentes. Oficie-se como requerido em fl. 413. Sem prejuízo, intime-se a exequente para indicar
bens à penhora ou informar sobre o interesse na suspensão processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 12h46. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.027692-3 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF026001 - Marcilio Pereira de
Oliveira Junior. R: RAQUEL MARIA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, nesta data, que o Aviso de Recebimento Não
Cumprido referente ao mandado de citação de fls. 168, foi devolvido constando a informação "desconhecido", registrada pela EBCT. Manifestese o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 13h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.158355-6 - Liquidacao Provisoria de Sentenca Pelo Procedimento Comum - A: JOANA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).:
DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira de Oliveira, RJ074802
- Ana Tereza Basilio. Quanto ao antepenúltimo parágrafo de fls. 1797, promova-se a reclassificação do feito para Liquidação por Arbitramento.
Sem prejuízo, considerando-se o contido no penúltimo parágrafo de fls. 1797, intime-se o réu para regularizar sua representação processual,
trazendo aos autos seus atos constitutivos, a fim de comprovar a mudança na sua denominação social. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira,
29/06/2018 às 13h46. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.078130-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA HELENA TAVEIRA DIAS. Adv(s).: DF018906 - Valdemir Carvalho de
Oliveira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF049460 - Joao Luiz Nobre Lopes. Certifique-se quanto ao transcurso do prazo para recorrer da
decisão de fls. 556. Caso positivo, expeça-se o alvará, conforme determinado no quarto parágrafo da referida decisão. Sem prejuízo, cumpra-se o
determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 582. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h51. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.188016-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRUNO ERVILHA FILIPPELLI. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle
Abreu. R: MICHEL HENRI POCART. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva Moretto. A: PRISCILLA FERRAZ CIPRIANO. Adv(s).:
DF004803 - Deise Alves Ferreira. Verifica-se às fls. 307/314 o julgamento final do agravo de instrumento interposto pelos exequentes, por meio do
qual o e.TJDFT revogou a decisão de fl. 244 e manteve a penhora anteriormente deferida sobre o percentual de 30% dos valores encontrados na
1364