Edição nº 66/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
autora formula pedido de tutela de urgência a fim de que seja penhorado o imóvel objeto do distrato a fim de garantir o ressarcimento das quantias
pagas. Decido. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, não vislumbro o perigo de dano. Não há evidências de que a falta de pagamento das
parcelas acordadas é fruto de insolvência a ensejar a necessidade de arrestar bens. Como se observa, em ação anterior no Juizado Especial
Cível, houve constrição via Bacenjud do valor integral do débito até aquele momento, a demonstrar que a requerido não está em estado de
insolvência. No mais, a presente ação é de conhecimento, não existindo, ainda, título executivo. Não há prejuízo em aguardar o deslinde do
processo. Por isso, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita
a citação pelo correio ou do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça (art. 231 I e II do CPC). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2017 17:57:11. THAIS
ARAUJO CORREIA Juiz de Direito
N. 0703305-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MOSCOSO ADVOGADOS. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO, DF37271 - ANDRE DA ROCHA SOUZA. R: THAINA PASSOS CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703305-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS
EXECUTADO: THAINA PASSOS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua o pedido de cumprimento de sentença na forma do art.
524 do CPC, inclusive com cópia das principais peças dos autos, certidão de trânsito em julgado da sentença e procurações outorgada pela
executada. Ainda, recolham-se as custas do cumprimento de sentença e regularize-se a representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2017 17:49:54. THAIS ARAUJO CORREIA Juiz de Direito
N. 0703221-82.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF38883
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: EDSON EUFRASINO PINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703221-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU:
EDSON EUFRASINO PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos presentes autos.
A jurisprudência do TJDFT é pacífica quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo. Em
homenagem ao art. 10 do CPC, diga a parte autora quanto à competência deste juízo, eis que o requerido tem domicílio na cidade-satélite do
Gama/DF. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2017 18:05:06. THAIS ARAUJO CORREIA
Juiz de Direito
N. 0702034-39.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: TORRE DE PISA DOCERIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF29292 - JULIANA KREIMER
CAETANO TORRES. R: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702034-39.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: TORRE DE PISA DOCERIA LTDA - EPP REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, inclusive quanto ao valor da causa. Recolham-se as custas complementares no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2017 18:14:47. THAIS ARAUJO CORREIA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703298-91.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: MOSCOSO ADVOGADOS. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO
DE SOUZA MOSCOSO, DF37271 - ANDRE DA ROCHA SOUZA. R: THAINA PASSOS CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703298-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO:
THAINA PASSOS CAVALCANTE CERTIDÃO Nesta data, recebi os autos, na qual consta: - Planilha atualizada do débito (ID 6245922); De ordem
do MM Juiz de Direito, intime-se o requerente para adequar o seu requerimento, juntando ao processo os documentos essenciais para instrução
do pedido de Cumprimento de Sentença, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016 do TJDFT. BRASÍLIA, DF,
5 de abril de 2017 15:24:12. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
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