Terça-feira, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar o óbito de CARLOS ANDRÉ FIGUEIREDO SANTOS, custodiado no Centro de Recuperação do Coqueiro, ocorrido em
23/01/2021, durante o trabalho externo.
Art. 2 º - Designar SILVIA SANTOS DE LIMA, Assessora, para conduzir a
investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 623621
PORTARIA Nº 66/2021 – GAB/SEAP
BELÉM, 26 DE JANEIRO DE 2021.
RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR os servidores abaixo para compor a Comissão Técnica
de Classificação (CTC), de acordo com a Lei 7210/84, arts. 6º, 7º e 9º, que
deverá proceder, quando solicitada, a emissão de parecer e/ou laudo técnico em avaliação psicossocial dos custodiados do Centro de Recuperação
do Coqueiro- CRC.
PRESIDENTE: INES ZOLIMA PANTOJA DOS REIS– Diretora
MEMBRO: ELEAZA NATALINA GOMES DA SILVA- Gerente administrativo
MEMBRO: ADRIANO DA SILVA RIBEIRO- Gerente de segurança
MEMBRO: CRISTINA TRINDADE SARMENTO- Psicóloga
MEMBRO: JAMILE MENEZES PINA- Psicóloga
MEMBRO: MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA- Psicóloga
MEMBRO: CRISTIANE ELLEN DIAS FIGUEIREDO PORTELA- Assistente social
MEMBRO: VANILZE GOMES DOS SANTOS- Assistente social
MEMBRO: LAIS AMARAL GALUCIO- Assistente social
MEMBRO: MARCOS PAULO GONÇALVES NORONHA- Terapeuta ocupacional
SECRETÁRIA: MARIA SINAIMA VIANA DE SOUZA- Agente penitenciário
Art. 2º. – DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as
providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 623733
PORTARIA Nº 0125/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por SAIDY MERCES DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado – Presidente; ANDRE RICARDO
NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico e Fundacional – membro;
e BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo – membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5479/2020-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60
dias para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 623802
PORTARIA Nº 0128/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Corregedor do Interior – Presidente; VITOR RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico e Fundacional – membro; e ANDRÉ RICARDO
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.478 31
NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico e Fundacional - membro;
para dar continuidade à apuração dos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 5348/2020-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias
para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 623811
PORTARIA Nº 108/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 27 DE JANEIRO DE 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5301/2019-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor AURELIANO COELHO ALENCAR, acerca de suposto envolvimento com preso;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou a aplicação da penalidade de suspensão,
pela infração ao art. 177, I e IV c/c art. 178, V e XXI e art. 190, XIX;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, com fulcro no art. 177, VI c/c art. 178, V e XXI e art.
190, XIX, do RJU, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao servidor AURELIANO
COELHO ALENCAR.
Art. 2º - Oficiar à Delegacia de Crimes Funcionais para conhecimento e
providências, tendo em vista os indícios de prática de atos tipificados em
lei como crime em desfavor da administração pública.
Art. 3º - Dar ciência ao Gabinete desta Secretaria da Decisão.
Art. 4º - Após o trânsito em julgado, encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para providências
pertinentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 623619
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ADMISSÃO DE SERVIDOR
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Contratar, conforme disposto no parágrafo único do art. 5º, inciso
I do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 07/1991, com alterações
constantes na Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011 e
Lei Complementar nº 131, de 16 de abril de 2020, autorizada através do
processo nº 2020/356440 de 26 de maio de 2020 editada em razão das
ações necessárias ao enfrentamento da pandemia do COVID-19.
ATO: PORTARIA Nº098/2021-GAB/SUSIPE
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACÃO PENITENCIÁRIA.
MODALIDADE DE ADMISSÃO: TEMPORÁRIO
Data de Admissão: 01 /02/2021 Término Vínculo: 31/07/2021
Nome do Servidor: GRACIANE ALBUQUERQUE MOURA em substituição a
Danielle Baia Maciel
Cargo do Servidor: AGENTE PENITENCIÁRIO
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Protocolo: 623614
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TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
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TÉRMINO DE VINCULO DE SERVIDOR
- Término de Vínculo: 29/01/2021
Motivo: DISTRATO A PEDIDO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Servidor Temporário: ASAEL FRANÇA DOS SANTOS
Matrícula: 5909877/3 - Função: AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉRMINO DE VINCULO DE SERVIDOR
- Término de Vínculo: 01/02/2021
Motivo: DISTRATO UNILATERAL
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Servidor Temporário: DENIS ROBERTO DA SILVA CARRERA
Matrícula: 5941138/1 - Função: AGENTE PENITENCIÁRIO
ORDENADOR: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 623791
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LICENÇA PRÊMIO
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PORTARIA Nº 058/2021 - GAB/SEAP
BELÉM/PA, 26 DE JANEIRO DE 2021.
Nome: MARIA DE LOURDES GOMES BARRADAS, Matrícula nº 5414571/2;
Cargo: Téc. em Gestão Penitenciária – Serviço Social.
Período Aquisitivo: 2012/2015
Período de Gozo: 01/02/2021 a 02/03/2021.
Protocolo: 623779
PORTARIA Nº 022/2021 - GAB/SEAP
BELÉM/PA, 27 DE JANEIRO DE 2021.
Nome: ESTEFANIA PEREIRA DA SILVA MACEDO, Matrícula nº 54180995/3;
Cargo: Téc. em Gestão Penitenciária – Terapia Ocupacional.
Período Aquisitivo: 2014/2017
Período de Gozo: 01/02/2021 a 02/03/2021.
Protocolo: 623780