30 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.478
• NOME: Luana Leão Wanzeler
ATRIBUIÇÃO: HOMOLOGADORA/AUTORIDADE
MATRÍCULA: 5945706
CPF: 016.110.402-99
• NOME: Edianne Do Socorro Afonso Nonato
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 590790-2
CPF: 841.606.912-34
• NOME: Rosilene Cristina Pinheiro Miranda
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 5615127/1
CPF: 394.550.762-68
• NOME: Rosana Costa Belfort
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 57198067
CPF: 679.366.362-34
Art. 3º - Excluir os servidores abaixo relacionados:
• NOME: Hilma Ivanete de Souza
ATRIBUIÇÃO: AUTORIDADE/COORDENADOR
MATRÍCULA: 541884555
CPF: 279.740.732-68
• NOME: Rosimar Sousa Araújo
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 57201910
CPF: 461.986.102-25
• NOME: Maria Francielma Ferreira De Farias
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 5440378
CPF: 357.225.842-15
• NOME: Marcelo Nazareth Lobato
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 5919509
CPF: 835.860.912-49
• NOME: Carlos André Caldas Carvalho
ATRIBUIÇÃO: AUTORIDADE/COORDENADOR
CPF: 479.952.702-91
Art. 5º - Determinar a Diretoria de Logística, Patrimônio e Infraestrutura
que adotem as devidas providências cabíveis para publicidade deste Ato e
posterior credenciamento perante o provedor do sistema.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jarbas Vasconcelos do Carmo
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 623616
PORTARIA Nº 67/2021 – GAB/SEAP
BELÉM, 27 DE JANEIRO DE 2021.
RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR os servidores abaixo para compor a Comissão Técnica de
Classificação (CTC), de acordo com a Lei 7210/84, arts. 6º, 7º e 9º, que deverá
proceder, quando solicitada, a emissão de parecer e/ou laudo técnico em avaliação psicossocial dos custodiados do Presídio Estadual Metropolitano I- PEM I.
PRESIDENTE: EDSON LUIS VASCONCELOS OLIVEIRA– Diretor
MEMBRO: ÉRCIO DA SILVA TEIXEIRA- Coordenador administrativo
MEMBRO: LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA- Coordenador de segurança
MEMBRO: JANILSON TAVARES MORAES- Psicólogo
MEMBRO: THILIANE MELO DA SILVA ALVES FERREIRA- Psicóloga
MEMBRO: ALINE DOS SANTOS MENDONÇA- Assistente social
MEMBRO: MARINA GABRIELE FRANÇA MORAES- Assistente social
SECRETÁRIA: LANA GILDE DA SILVA MELO- Assistente administrativo
Art. 2º. – DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as
providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 623735
PORTARIA Nº 0124/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Corregedor Metropolitano – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico e Fundacional – membro; e SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado – membro; para dar continuidade
à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Disciplinares nº 5439 e
5442/2020-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 623796
Terça-feira, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 0126/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior, Presidente; SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS, Consultora Jurídica, membro; e ELTON DA COSTA FERREIRA, Procurador Autárquico e Fundacional – membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5495/2020-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 623805
PORTARIA Nº 0129/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 20 DE JANEIRO DE 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), nessessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior – Presidente; SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado – membro; e VITOR RAMOS
EDUARDO, Procurador Autárquico e Fundacional do Estado – membro, para
dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5636/2020-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias para
a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 623813
PORTARIA Nº 0121/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Corregedor do Interior – Presidente; SAIDY MERCÊS DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado – membro; e ELTON DA COSTA
FERREIRA, Procurador Autárquico e Fundacional do Estado - membro; para
dar continuidade à apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5494/2020-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias para
a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 623795
PORTARIA Nº 109/2021-CGP/SEAP
BELÉM, 28 DE JANEIRO DE 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;