14 Resposta da Pesquisa vera lucia valadares paim. intime - em: 05/05/2025
Página 1 de 2
Edição nº 62/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012 Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: DIEGO SANTOS RIBEIRO; ADV. DR. WANDERCY FERREIRA, OAB/DF 16.184. ,Desse modo, defiro a Prisão Domiciliar ao sentenciado DIEGO SANTOS RIBEIRO,. Brasília, 28 de março de 2012. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: ALEX MUNIZ DOS SANTOS; ADV. DR. AURILANDES VIEIRA MATHNE, OAB/DF 16.476. ,Audiência de advertência dia 16/04/2012, às 14h,
Edição nº 23/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 Nº 6915-2/09 - Cobranca - A: MARCILENE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: GO025275 - Marcio Eduardo Pinheiro Pimenta. R: BRADESCO AUTO RE CIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Dê-se vista ao requerido do Laudo de fls. 267/268.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/12/2009 às 18h35.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito . CERTIDÃO Nº 22435-9/09 - Declaratoria - A: INDUSTRIAS ROSSI
Edição nº 211/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de novembro de 2015 a impugnação, da qual caberá apelação (CPC, art. 475-M, § 3º). A despeito desse único caso, entendo necessária a declaração judicial de extinção da obrigação exequenda quando há a penhora do montante devido após o requerimento de execução (CPC, art. 475-J) e esta deve se dar por sentença, conforme inteligência do CPC, art. 475-M, § 3º. Feitas essas considerações, valho-me do d
Edição nº 156/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2016 válido do processo, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição. Para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, mas necessária indicação de forma clara e objetiva de providência apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito será fornecida ao credor, independe
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 como cumprimento de sentença. Custas recolhidas à f. 159. Intime-se o executado SINART SINALIZAÇÃO CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIOS CORPORATIVOS LTDA, pelo DJE, para o pagamento do débito apontado à fl. 163, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do dé
Edição nº 58/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de março de 2015 para pagamento em 3 (três) dias, nos termos do art. 652 do CPC, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias da efetivação da citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Samambaia - DF,
Edição nº 63/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de abril de 2010 Nº 8171-5/10 - Arresto - A: MEGA CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. R: CM CONSERVADORA MUNDIAL LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha aos autos certidão de matrícula do imóvel ofertado como caução.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/03/2010 às 17h59.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direi
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 e de honorários de advogado no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, CPC, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade do executado. Ressalto que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante Havendo impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 dias. Caso não haja pagamento voluntário ou impugnação, com a manifestação, em
Edição nº 28/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 Intimando-se ao recolhimento das custas e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observandose as normas do PGC. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/02/2013 às 14h28. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto . Nº 45297-3/03 - Indenizacao - A: MARCOS SILVA DA CRUZ. Adv(s).: DF007914
Edição nº 51/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017 Nº 2017.01.1.001330-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: MARIA NEUSA BARROS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Como já explicitado na alinea "f" da decisão de fl. 24 a pretensão consignatória não é a via adequada para a pretensão apresentada em juízo. Deverá, caso queira a parte autora