Edição nº 202/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016
como cumprimento de sentença. Custas recolhidas à f. 159. Intime-se o executado SINART SINALIZAÇÃO CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIOS
CORPORATIVOS LTDA, pelo DJE, para o pagamento do débito apontado à fl. 163, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa
fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do §1º do art. 523 do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios
da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente,
razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer
se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência
em relação à satisfação integral do débito. Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer,
no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do novo CPC,
ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico,
de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC,
que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º
e 5º. A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do art. 523 do CPC, no prazo para pagamento voluntário
e de impugnação, artigos 525 e 526 do CPC, será admitida tão somente a carga cópia e consulta dos autos no balcão da serventia, a fim de
se cumprir com exatidão o disposto no art. 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a
determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo. Retifique-se, observando-se a inversão da polaridade, devendo constar no pólo
ativo ALCOA ALUMÍNIO S/A e no pólo passivo SINART SINALIZAÇÃO CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIOS CORPORATIVOS LTDA . Comuniquese. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 18h02. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.032338-7 - Procedimento Comum - A: WILSON DA SILVA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Defiro pedido
de fls. 79. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada às fls. 73/74, em benefício da parte autora, patrono com poderes, conforme
fl. 08. Após, sem mais requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 21h59.
Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.109421-8 - Procedimento Comum - A: BRENDA LETICIA DE MENEZES RODRIGUES. Adv(s).: DF010169 - Angela
Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, INDEFIRO
o pedido de tutela de urgência. Em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo e ante a urgência que o caso requer,
deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será
adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada
a regra do art. 231, I, do CPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h04. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.122726-2 - Procedimento Comum - A: D.V.B.. Adv(s).: DF034180 - Leonardo Gomes Alves. R: L.A.D.A.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria de n. 02/2013, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do retorno dos
autos no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h19. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.168019-0 - Procedimento Comum - A: N2 RESIDUAL LTDA ME. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira. R:
INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF023996 - Murilo de Oliveira Abdo. Aguarde-se o julgamento
do recurso de apelação do processo de nº 41585-03.2010.4.01.3400 (9ª Vara Federal), devendo as partes comunicar este juízo sobre a ocorrência
do julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h22. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.188647-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF023996 - Murilo de Oliveira Abdo. R: N2 RESIDUAL LTDA EPP. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira. Aguardese o julgamento do recurso de apelação do processo de nº 41585-03.2010.4.01.3400 (9ª Vara Federal), devendo as partes comunicar este juízo
sobre a ocorrência do julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h22. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.060092-3 - Procedimento Comum - A: N2 RESIDUAL LTDA ME. Adv(s).: RJ144889 - Pedro Marcos Nunes Barbosa. R:
INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF023996 - Murilo de Oliveira Abdo. Aguarde-se o julgamento
do recurso de apelação do processo de nº 41585-03.2010.4.01.3400 (9ª Vara Federal), devendo as partes comunicar este juízo sobre a ocorrência
do julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h22. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.003042-0 - Procedimento Comum - A: YASMIM NUNES DE ALMEIDA FONTOURA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. R: ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula, RJ145992 - Carolina Gicovate Paes,
RJ168541 - Debora Rodrigues Santos. Tendo em conta os embargos de declaração opostos pelas partes Amil e autora (fls. 238/240 e verso da
fl. 256), nos termos da Portaria de n. 02/2013, ficam as partes intimadas a ser manifestarem acerca dos embargos opostos no prazo de cinco
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h32. .
Nº 2011.01.1.234629-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
MG056780 - Wallace Eller Miranda. R: LIKE DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ALI KASSEM AHMAD. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO VIEIRA NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SERGIO NUNES VALADAO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: PISSINI E MARQUESINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei petição de SANDRO PISSINI E MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS à(s) fl(s). 438/440 . Nos termos da
Portaria de n. 02/2013, fica a sociedade de Advogados SANDRO PISSINI E MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS intimada a esclarecer
a petição, haja vista que o Banco do Brasil não é mais parte no processo. Prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h49. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.049880-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ADRIANA SOARES SOUSA FERREIRA. Adv(s).: DF009983 Oldina Eustorgio da Silva. R: JOSE DEIJAIR GOMES PINTO. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. Intime-se o requerido para que
836