16 Resposta da Pesquisa vanessa cortez ginani. herdeiros - em: 06/05/2025
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Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 os documentos decorrentes da partilha, consoante interpretação conjunta dos artigos 1.026 e 1.027 do Código de Processo Civil. Assim, venha a comprovação do recolhimento do imposto causa mortis. Prazo de 30 (trinta) dias. Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 16h31. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto . CERTIDÃO Nº 2006.01.1.06843
Edição nº 29/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Nº 2015.01.1.093413-7 - Inventario - A: JOCELIA GOMES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF042767 - Ginicarla Portela Sales. R: NOZECIO DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WAGNER LUIZ OLIVEIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: MAITE CRISTIANE OLIVEIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO MORAES DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: LUIZ FERNANDO
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional. Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls.
Edição nº 214/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de novembro de 2015 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Nº 2011.01.1.056403-8 - Inventario - A: AUGUSTA DE SOUZA FELICIO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. R: JOAO FELICIO. Adv(s).: Nao Con
Edição nº 236/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de dezembro de 2015 JACOME. Adv(s).: TO04834A - Carlos Franklin de Lima Borges. R: CARLOS BRITO CANJAO. Adv(s).: (.). R: RUBIA DE OLIVEIRA JACOME SOUZA. Adv(s).: MG030035 - Roberto Matos de Brito. R: DJALMA LOPES MEDEIROS. Adv(s).: DF001996 - Maria Virginia Leite Maia. R: ISABEL SOARES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARIA BERNARDINA NEVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: TASSO DIAS NOLETO. Adv(s).: (.). R: ANA CRISTINA NOLETO
Edição nº 232/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 60 (sessenta) dias, como requerido. Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 10h41. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . Nº 2012.01.1.010797-5 - Inventario - A: ANTONIO TOMAZ DA SILVA. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: ANTONIO MARCAL DA SILVA. Adv(
Edição nº 20/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 Nº 2011.01.1.033100-4 - Inventario - A: NELZA WERNA DA SILVA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF023055 Tatiana Afonso Cruvinel do Prado. R: FRANCISCO ELITON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE WERNA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WILSON WERNA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON WERNA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Para o prosseguimento da ação e
Edição nº 83/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de maio de 2015 o § 2º do artigo 1.031, c/c art. 1034, ambos do CPC permite a homologação do esboço de partilha mas não permite a expedição do formal de partilha sem a quitação do tributo de transmissão causa mortis, revelando-se o Juízo do inventário incompetente para reconhecer a isenção do ITCMD. Assim, ao inventariante para promover a regularidade fiscal do espólio visando a homologação da partilha (q
Edição nº 91/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de maio de 2015 executividade, o processo sucessório derivado do seu óbito e destinado à inventariança e partilha do patrimônio que legara deve retomar seu fluxo de conformidade com o legalmente estabelecido e deverá guardar subserviência às disposições de última vontade dele oriundas. Outrossim, considerando que a única herdeira é capaz, e, denotando que está de acordo com a partilha do patrimônio legado,
Edição nº 38/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 3. certidão do cartório de distribuição de ações da justiça comum, federal e trabalhista; 4. declaração de dependentes junto ao INSS ou órgão empregador (se celetista ou funcionário público, respectivamente), observando a Lei 6.858/80. Para facilitar o processamento do feito, deverá a peticionante indicar a qualificação completa das herdeiras, em consonância ao disposto na Instrução