Edição nº 38/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
3. certidão do cartório de distribuição de ações da justiça comum, federal e trabalhista; 4. declaração de dependentes junto ao INSS ou órgão
empregador (se celetista ou funcionário público, respectivamente), observando a Lei 6.858/80. Para facilitar o processamento do feito, deverá
a peticionante indicar a qualificação completa das herdeiras, em consonância ao disposto na Instrução n. 4, de 13/09/2013, deste eg. TJDFT.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/02/2015 às 16h46. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.010363-7 - Arrolamento Sumario - A: FLAVIA MACIEL MARQUES RAMOS PORTO. Adv(s).: DF036526 - Demetrio Weill
Pessoa Ramos. R: EMANUEL EVANGELISTA RAMOS PORTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As custas judiciais são devidas pelo espólio,
e não pelos herdeiros, pelo que postergo a análise do pedido de gratuidade judiciária para após a avaliação do montante dos bens. De toda
sorte, acaso indeferida, as custas processuais poderão ser recolhidas ao final. Note-se que pelo valor dos bens indicados na inicial, o rito a ser
observado deverá ser o do arrrolamento, e não do arrolamento sumário. À Secretartia, para comunicar a Distribuição e proceder às anotações
de praxe. Diante da certidão de óbito de fl. 13, declaro aberto o inventário, sob o rito do arrolamento, dos bens deixados por Emanuel Evangelista
Ramos Porto e nomeio inventariante Flávia Maciel Marques Ramos Porto, ficando neste ato intimada para prestar o compromisso legal no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo. Firmado o termo de compromisso, deverá a inventariante ser intimada no mesmo ato para
prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 993 do CPC, e instruir o pedido com a declaração de dependentes
do falecido junto ao INSS ou órgão empregador (se celetista ou funcionário público, respectivamente), observando a Lei 6.858/80. Há nos autos
informação de que o falecido teria convivido em união estável com Raimunda Nonata Maciel Marques (fl. 27). Intime-se, pois, a inventariante
para que informe o endereço completo e atualizado de Raimunda Nonata para, querendo, manifestar-se no feito. Oficie-se ao Banco Bradesco
S/A solicitando informações quanto à existência de saldos em contas de titularidade do falecido. Acaso existentes, deverá a instituição proceder
à transferência do numerário para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 18h30. Ana Carolina
Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.142142-3 - Inventario - A: EMANUEL ELIAS CORREIA AMADOR. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Benjoino da Costa.
R: FRANCISCO AMADOR FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ERINE MEIRELIS CORREIA. Adv(s).: (.).
A: TEREZINHA SANTOS DE JESUS. Adv(s).: DF029445 - Joao Rabello Mendes Junior. Intimem-se a inventariante e os herdeiros Emanuel e
Terezinha para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao laudo de avaliação de fl. 239. Com o advento da maioridade do herdeiro
Emanuel, a inventariante também deverá ser ouvida se deseja permanecer no encargo da inventariança. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
24/02/2015 às 18h31. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.170419-5 - Apuracao de Haveres - A: ILUME ILUMINACAO E COMERCIAL ELETRICA LTDA. Adv(s).: DF029445 - Joao
Rabello Mendes Junior. R: ESPOLIO DE FRANCISCO AMADOR FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Benjoino da Costa.
Proceda-se à pesquisa pelo sistema Infojud no CNPJ da empresa requerente. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 18h31. Ana Carolina
Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.033100-4 - Inventario - A: NELZA WERNA DA SILVA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF023055 - Tatiana
Afonso Cruvinel do Prado. R: FRANCISCO ELITON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE WERNA DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
WILSON WERNA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON WERNA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. À vista do
teor da petição de fl. 341, intime-se a Fazenda Pública. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 18h46. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de
Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.127110-3 - Inventario - A: CLAUDIA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF025494 Bruno Vieira Bomfim, DF027855 - Flavio Elton Gomes de Lima, DF09293E - Bruno Alves Barbosa. R: CARLOS CESAR SARMENTO DE CASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SINVAL DE CASTRO BARBOSA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante. A: DULCE MARIA
DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-LUCIANA RIBEIRO E
FONSECA. Intime-se a inventariante para que se manifeste quanto ao teor do ofício de fl. 460 e os extratos que o acompanham. Intime-se a
herdeira Dulce Maria de Araújo Costa para que esclareça os termos de sua petição (fls. 458/459), bem como para que aponte a titularidade
das contas bancárias indicadas, se vinculadas ao inventariado ou ao herdeiro Sinval de Castro Barbosa. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às
18h47. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.143773-4 - Inventario - A: NAILA COSTA PINHEIRO. Adv(s).: DF010251 - Raquel Lopes Ferreira, DF034406 - Guilherme
Augusto Ferreira Fregapani, DF044378 - Raquel Ferreira Fregapani. R: OSVALDO TEODORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIENE
RESENDE TEODORO. Adv(s).: DF010101 - Ricardo Henrique Suner Caddah. A: THIAGO DE OLIVERA TEODORO. Adv(s).: DF004264 - Lea
Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: PEDRO COSTA TEODORO. Adv(s).: DF010251 - Raquel Lopes Ferreira. Oficie-se à Secretaria da Receita
Federal do Brasil para que remeta a este Juízo as declarações de renda do inventariado e da inventariante referentes aos anos de 2008, 2009
e 2010. Com a juntada aos autos da documentação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 18h47.
Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.125775-5 - Inventario - A: RICARDO LEOPOLDO DANGELO FERREIRA. Adv(s).: DF011175 - Maria Teresa Lourenco.
R: JOSE DE ABREU FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RACHEL DANGELO FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: MARTA DANGELO FERREIRA FIGUEIRA. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto Figueira. A: CLAUDIO JOSE DANGELO
FERREIRA. Adv(s).: DF016572 - Vanessa Cortez Ginani. HERDEIROS: MONICA DANGELO FERREIRA MUNIZ. Adv(s).: DF008672 - Carlos
Alberto Figueira. HERDEIROS: SELMA DANGELO FERREIRA. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto Figueira. Remetam-se os autos à Fazenda
Pública. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 18h52. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.011904-8 - Inventario - A: CALIXTO DAVID DIB. Adv(s).: DF026241 - Layla Dias Magalhaes Silva. R: ROSA CALIXTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO JOSE BADAUY. Adv(s).: DF019274 - Rafael Teixeira Martins. A: ROSA MARLENE SEABRA
BADAUY. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FATIMA ABRAO. Adv(s).: DF028435 - Plinio Renan Corrêa Minuzzi. Aguarde-se o transcurso do prazo da
citação por edital. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 18h55. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
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