Edição nº 46/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016
herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. A comprovação de titularidade dos bens
deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional. Finalmente, segundo
a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJe em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO
COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a
profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do
casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está
matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para
fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos. Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os
documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, terça-feira, 08/03/2016 às 13h59. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.048965-5 - Arrolamento Comum - A: J.M.V.H.. Adv(s).: DF004538 - Nildon Cezar dos Santos. R: A.C.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: G.V.H.F.D.C.. Adv(s).: (.). A: M.V.H.L.F.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. FICA(M) O(A)(S)
REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos
autos. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h06. .
Nº 2015.01.1.137456-0 - Inventario - A: MARCOLINA DE OLIVEIRA CABRAL XAVIER DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001918 Aluisio Eneas Xavier de Albuquerque. R: FRANCISCO MANOEL XAVIER DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CINTIA DE
OLIVEIRA CABRAL XAVIER DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001918 - Aluisio Eneas Xavier de Albuquerque. A: JOSE CAETANO XAVIER
DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001918 - Aluisio Eneas Xavier de Albuquerque. A: ALUISIO ENEAS XAVIER DE ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF001918 - Aluisio Eneas Xavier de Albuquerque. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 10 dias. Brasília
- DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h13. .
Nº 2015.01.1.011706-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: L.G.D.L.P.R.. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias, DF010789 - Augusta Cristina
Affiune de Albuquerque, DF029756 - Mauricio Potieri Pignatti. R: ALESSANDRA AMARANTE DE LIZIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
N.C.D.L.P.R.. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias, DF010789 - Augusta Cristina Affiune de Albuquerque, DF029756 - Mauricio Potieri Pignatti.
FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à
contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h20. .
DECISÃOCOMFORÇADEALVARÁ
Nº 2014.01.1.059072-3 - Arrolamento Sumario - A: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO. Adv(s).: DF007051 - Carlos Roberto Bernardes.
R: ZILKA MOBLEY SCOLFIELD LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: PAULO MARCIO SCOFIELD BERBERT. Adv(s).:
DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro. Autorizo ao advogado do inventariante, Dr. Carlos Roberto Bernardes OAB/DF 7051, procuração à
fl. 06, a levantar o valor de R$ 54.134,53 (cinquenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) na conta judicial
com número de depósito 3800125728880, agência 4200, Banco do Brasil S.A. (fl. 166), com finalidade exclusiva de quitação da guia de imposto
causa mortis acostada à fl. 213, devendo vir aos autos a devida prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias. Com arrimo na economia
processual e na celeridade, além da urgência que este caso requer, confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, pelo
que determino ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S.A., agência 4200, a entregar ao advogado Carlos Roberto Bernardes OAB/DF 7051
a importância correspondente. Ao advogado para comparecer ao balcão desta Serventia para retirar a presente decisão, apresentando-a ao
banco, para levantamento. Após o pagamento e a prestação de contas do alvará, encaminhem-se os autos à FAZENDA PÚBLICA, para ciência e
manifestação quanto aos impostos devidos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h26. Rogério Faleiro Machado,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.125775-5 - Inventario - HERDEIROS: RICARDO LEOPOLDO DANGELO FERREIRA. Adv(s).: DF011175 - Maria Teresa
Lourenco. R: JOSE DE ABREU FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RACHEL DANGELO FERREIRA RODRIGUES.
Adv(s).: DF016572 - Vanessa Cortez Ginani. HERDEIROS: MARTA DANGELO FERREIRA FIGUEIRA. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto
Figueira. A: CLAUDIO JOSE DANGELO FERREIRA. Adv(s).: DF016572 - Vanessa Cortez Ginani. HERDEIROS: MONICA DANGELO FERREIRA
MUNIZ. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto Figueira. HERDEIROS: SELMA DANGELO FERREIRA. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto
Figueira, Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, DEIROS - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S)
REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento e/ou formal de partilha, que se encontra(m)
à contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h34. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.060794-9 - Inventario - A: MARCUS VINICIUS DE MIRANDA MARTINS. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle Santos.
R: VERA LUCIA DE MIRANDA CUNHA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS. Adv(s).: DF028158 Luis Gustavo Hoerlle Santos. A: LUCIANA DE MIRANDA MARTINS. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle Santos. HERDEIROS: MARCUS
VINICIUS DE MIRANDA MARTINS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIANA DE MIRANDA MARTINS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANA LUCIA DE
MIRANDA MARTINS. Adv(s).: (.). fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no
prazo de 20 (vinte) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h38. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.184855-2 - Inventario - A: KLEBER CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF024214 - Daniel Franca Silva. R: PEDRO DOMINGOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO CESAR DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSEMAIRE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: FERNANDA DA SILVA CAMPOS LIMA. Adv(s).: (.). A: ALEJANDRO ANDRE DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
JULIANA FRANCA DA SILVA. Adv(s).: DF024214 - Daniel Franca Silva. A: PEDRO ADLER VIEIRA GEHRE CAMPOS (MENOR). Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o
andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h45. .
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