1.040 Resposta da Pesquisa souza moscoso. ante - em: 04/05/2025
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Edição nº 19/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 SENTENCA Nº 161391-8/08 - Indenizacao - A: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido do autor. Por conseguinte, houve resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.Retifique-se a autuação para que passe a constar o correto nome da ré, qual seja, CARTÃO BRB S/A.Sem custa
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 sobre o bem, além de impedir que terceiros de boa fé possam ser prejudicados com o resultado da demanda. Nestes termos, indefiro o pedido de Id nº 31266148. À Secretaria para que cumpra a determinação de Id nº 25977047. I. N. 0720799-24.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF43973 - LAYANE BARCELOS DE SOUZA, RO2464 - FRANCISCO DE SOUZA RANGEL
Edição nº 154/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2012 Nº 2673-6/11 - Revisao de Contrato - A: JOANA D ARC DA SILVA. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa. Diante da sucumbência em maior parte, condeno a part
Edição nº 56/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015 JULGAMENTO Nº 2012.05.1.002219-2 - Declaratoria - A: AURENI DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF033341 - DALTON RIBEIRO NEVES. R: BANCO VOTORANTIM S/A. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que a inexistência da relação jurídica entre a autora e a ré e determinar que a ré restitua em dobro à autora todas as parcelas do financiamento indevidam
Edição nº 65/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de abril de 2014 do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Decorridos os prazos legais, arquivem-se nos termos do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 15h22. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substi
Edição nº 10/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 Juizados Especiais Cíveis de Brasília 2ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2010 Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima Diretor de Secretaria: Andre Branco Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 35987-8/09 - Declaratoria - A: ANTONIO GLAUCIANO PEDROSA GOMES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Ad
Edição nº 224/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015 CAMARGO. Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 16h13. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito. Nº 2015.07.1.006624-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR. Adv(s).: DF046267 - BÁRBARA DANIELA ZANGEROLAMI. R: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 -
Edição nº 141/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2012 Nº 18477-3/12 - Declaratoria - A: MARCIO MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação revisional, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade das cláusulas 26, 26.1 e 26.2 do contrat
Edição nº 111/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018 houve distribuição, em favor daquela parte, de participação nos lucros ou resultados no presente exercício e, em sendo o caso, quando teria ocorrido e que valor foi pago. Brasília-DF, 13 de junho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito N. 0703931-68.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI. Adv(s).: DF4121
Edição nº 157/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Nº 68838-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF018689 ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE , DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre, DF031698 - Norma Lucia Pinheiro. R: ESPACO AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 20/22. Faculto ao exequente o desentranha