1.040 Resposta da Pesquisa souza moscoso. ante - em: 05/05/2025
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Edição nº 124/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2012 97/129) afirmando a não aplicação do CDC. Asseverou que houve a sobrevenda do Vôo, mas que os autores foram colocados em outro vôo prioritariamente com destino ao Brasil e que os autores chegaram no destino antes do previsto. Discorre que oito malas foram devolvidas aos autores e que os autores não informaram à ré que as malas foram danificadas ou que os bens foram furtados. Afirma que cabe aos au
Edição nº 216/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2011 atraso da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada cobrança em desconformidade com o ora declarado nulo, sem prejuízo de eventual repetição do indébito (art. 42, parágrafo único do CDC), art. 461 CPC; 3) à obrigação de não fazer consistente em abster-se de restringir o nome da parte autora pelo contrato objeto desta lide até que seja feito o recálculo do contr
Edição nº 204/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2011 mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa de juros do contrato; 3.condenar a ré, em liquidação de sentença, a recalcular o valor da dívida de modo a excluir os valores ilegais porventura diluídos nas parcelas do financiamento e calcular o saldo devedor mediante a incidência dos encargos moratórios lícitos, apurando os valores pagos a maior pela parte autora, que deverão s
Edição nº 8/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de janeiro de 2015 pronunciar a prescrição da pretensão da parte autora, nos termos da fundamentação supra. 40.Resolvo o mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. CUSTAS PROCESSUAIS 41.Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 42.Arcará a parte autora com o pagamento de honorários advocatícios - fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), s
Edição nº 35/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 desde a data de cada pagamento, e com incidência de juros de 1% ao mês, a contar do início da mora (25/07/2015); c) CONDENAR a parte ré a devolver as notas promissórias emitidas pelo autor e vinculadas ao contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor do contrato; d) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com
Edição nº 119/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2012 no art. 269, I do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Santa Maria - DF, quarta-feira, 20/06/2012 às 14h39. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito Substituta . Nº 2297-9/12 - Cobranca - A: MARLENE ELIAS FERREIRA. Adv(s).: DF034883 - Maria Sueni Ferreira de Melo. R: MBM SEGURADORA SA. Adv(s).: DF035230 - Gabriel Espindola Chiavegatti. A: ANTONIA ELIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Ante