Edição nº 65/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de abril de 2014
do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da
gratuidade de justiça. Decorridos os prazos legais, arquivem-se nos termos do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 15h22. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.01.1.019683-0 - Exibicao - A: SILVANY VIEIRA GOMES. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito
do processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de resistência
à pretensão ou comprovação de requerimento administrativo prévio não atendido. Em face do princípio da causalidade, condeno a autora ao
pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Decorridos os prazos legais,
arquivem-se nos termos do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
02/04/2014 às 13h34. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta.
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